13/12/2013

Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

As principais atribuições do Conselho do FUNDEB são:

1.Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
2.Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual.
3.Supervisionar a realização do censo escolar anual.

4.Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

5.Acompanhar a aplicação dos recursos federais referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. O Conselho do FUNDEB recebe e analisa as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

6.Reunir-se frequentemente.
Quem faz parte:

a.Representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), dos quais pelo
  menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
  equivalente;
b.Representante dos professores da educação básica pública;
c.Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d.Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
    públicas;
e.Representante(s) dos pais de alunos da educação básica pública;
f.Representante(s) dos estudantes da educação básica pública, um dos quais   
   indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g.Representante(s) do respectivo Conselho Municipal de Educação;
h.Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicados
    por seus pares, quando houver no município.

Observação:

O Conselho deve ser composto por, no mínimo, nove membros. Não há limite máximo, mas a paridade deve ser observada na distribuição das representações.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)

 O CMS do Seu Município Funciona?

As principais atribuições do CMS são:

● Controlar o dinheiro da saúde.

● Estabelecer diretrizes para a Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.

● Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população.

● Acompanhar as verbas que chegam pelo SUS e os Repasses de
    Programas  Federais.

● Participar da elaboração das metas e prioridades para a saúde no
    contexto do município.

● Controlar a execução das ações na saúde.

● Buscar a melhoria na qualidade da formação dos trabalhadores de
     saúde.

● Articular-se com outros Conselhos Setoriais visando à cooperação mútua
   e ao estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do     
   sistema de participação e Controle Social.

●  Reunir-se frequentemente.

Quem faz parte:

             Representante(s) das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde;

             Profissionais da área de saúde (Médicos, Enfermeiras, Técnicos);

             Representante(s) de prestadores de serviços de saúde (hospitais particulares);

             Representantes da prefeitura.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012


11/12/2013

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

O Seu Município Tem Conselho?

As atividades do Conselho de Alimentação Escolar são, antes de tudo, ações de cidadania,  atribuições relativamente fáceis de executar e seguir, entretanto, se não for levado a sério todo o controle ficará prejudicado.

As principais atribuições do CAE são:

Controlar o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo
   Federal. A outra parte vem da prefeitura.

● Verificar se os alimentos comprados pela prefeitura estão chegando às
    escolas.

● Analisar a qualidade dos alimentos comprados.

● Examinar se os alimentos estão bem guardados e conservados e se
   são preparados adequadamente.

● Analisar as Prestações de Contas da Prefeitura e remeter ao FNDE,
    com o respectivo parecer.

● Reunir-se frequentemente.

O problema dos Conselhos Municipais é que tanto as prefeituras como os seus membros quase nunca segue a rotina dos trabalhos, especialmente as prefeituras de menor porte.

 QUEM FAZ PARTE:

      Representante(s) da Prefeitura;

      Representante(s) da Câmara Municipal;

      Representante(s) dos Professores;

      Representante(s) de Pais de Alunos;

      Representante(s) de um Sindicato ou Associação Rural
      (cada órgão ou entidade indica seu representante).

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012






O CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO

O Controle Social, entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira adequada ou se está sendo desviado para outras finalidades.

o controle social é importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

 No Brasil, há grande preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante em razão de sua extensão territorial e do elevado número de municípios que possui. Por isso, a fiscalização da aplicação dos recursos públicos precisa ser feita com o apoio da sociedade. Para que os cidadãos, no entanto, possam participar de maneira eficaz, é necessário que sejam mobilizados, que recebam informações necessárias e, também, orientações sobre como atuar.

A  IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL?

O controle social complementa os controles realizados pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo – que nunca poderão dispor de número suficiente de fiscais e auditores para monitorar e verificar cada despesa realizada. Além disso, os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.

A  IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

O Controle Social complementa os controles realizados pelos Órgãos que Fiscalizam os Recursos Públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo – que nunca poderão dispor de número suficiente de fiscais e auditores para monitorar e verificar cada despesa realizada. Além disso, os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.

Cada cidadão pode orientar a Administração a adotar medidas que realmente atendam ao interesse público, além de exigir que o gestor público preste contas de sua atuação.

COMO O CONTROLE SOCIAL PODE SER EXERCIDO?

O Controle Social pode ser exercido diretamente pelos cidadãos ou pelos Conselhos de Políticas Públicas, cuja existência é prevista na legislação brasileira. Os Conselhos de Políticas Públicas têm composição paritária entre representantes da Administração e da Sociedade Civil, e têm natureza deliberativa e consultiva. Neles os cidadãos participam tanto do processo de tomada de decisões da Administração Pública quanto do processo de fiscalização e controle dos gastos públicos. Os conselhos representam o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal), fortalecendo, assim, a participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Para que os municípios possam receber recursos do Governo Federal destinados ao desenvolvimento de determinadas ações, é obrigatório que instituam os conselhos e proporcionem as condições necessárias ao seu funcionamento.

Nos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na utilização do dinheiro público e na gestão de políticas públicas. Alguns conselhos que devem ser constituídos pelos municípios são:

1-Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
2-Conselho Municipal de Saúde (CMS)
3-Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb:
4-Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012





15/11/2013

A Gestão dos Gastos Públicos:




Conclusões: O crescimento e o desenvolvimento urbano na maior parte dos municípios brasileiros têm assumido grandes proporções, em espaços curtos de tempo, o que tem dificultado o bom desempenho da Gestão Administrativa na maioria dos Municípios.

                               O desemprego, o empobrecimento da população, a ampliação das desigualdades sociais e a constante migração dos menos favorecidos para os grandes centros aumentam cada vez mais a demanda por equipamentos e serviços públicos de todas as naturezas, refletindo o anseio da população por gestões públicas adequadas, eficientes e presentes.

Para atender toda essa demanda há a necessidade premente dos Municípios reunirem cada vez mais recursos e também melhor geri-los, utilizando-se ou não do auxílio direto da população para isso, a fim de aplicá-los na maior quantidade possível de obras e serviços prioritários.

A escolha destas prioridades deve fazer parte de um plano, que não perca de vista o planejamento global da cidade, planejamento este de suma importância para evitar que ocorra o desperdício de Recursos em ações isoladas ou de cunho político, que possam vir a constituir-se no futuro em realizações desconexas sem a menor utilidade para o desenvolvimento do conjunto urbano.

Segundo estudos, (Evelyn Levy) existem duas grandes armas contra o desperdício do dinheiro público. Uma é a fiscalização e o controle popular que podem ser realizados pela implementação de Sistemas de Prestação de Contas por parte dos órgãos públicos, tornando-as mais transparentes e constantes, incluindo-se a criação de instituições especializadas para a avaliação das Prestadoras de Serviços, que contem com instrumentos eficientes de medição, bem como do fortalecimento de projetos como o do Orçamento Participativo, que tem como base o envolvimento direto da comunidade na adoção das prioridades e na destinação das verbas municipais. A segunda seria acirrar a (concorrência) competição entre as Prestadoras de Serviços realizados pelos Setores Públicos e Privados, ampliando-se a descentralização dos mesmos (LEVY, 1997).

É importante saber, que os desequilíbrios entre Receita e Despesa são muito comuns em quase todas as Administrações Públicas e bem difíceis de serem superados pela grande maioria dos municípios, o que torna imperativo o planejamento racional e adequado dos gastos municipais. É fundamental a priorização de ações nos setores que interferem diretamente no desenvolvimento e no futuro das cidades e suas populações, como são hoje, por exemplo, a Educação, a Saúde, o Saneamento e a Preservação do Meio Ambiente, destinando-se as verbas com o máximo de rigor possível, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Finalmente, lembrar a importância da regulação e execução das ações previstas no Orçamento Municipal e Controles (Internos e Externos) da fiscalização efetiva do seu cumprimento e emprego das verbas públicas que pode ser realizada tanto pela Câmara Municipal e Tribunal de Contas quanto pela própria População, a fim de garantir que, nos casos de irregularidades, sejam utilizados os mecanismos punitivos e aplicadas as penas de responsabilidade para com o dinheiro público previstas em lei, que podem chegar até à cassação do Prefeito. -  Fontes: ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)



14/11/2013

A Tributação e o Meio Ambiente

No Brasil, estimulados por órgãos defensores do meio ambiente e por alguns órgãos públicos, entre eles a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, estão tomando corpo discussões sobre a implantação de instrumentos fiscais voltados à preservação e à conservação ambientais.

Esses instrumentos tributariam a utilização dos recursos naturais ou a sua degradação e aliviariam os impostos das ações ditas “ecologicamente corretas”, a fim de criar no país uma Política de Incentivos de usos compatíveis com a preservação do Meio Ambiente com uma Reforma Tributária. Importantes conceitos que suportam os instrumentos fiscais para proteção ambiental são os princípios de Poluidor-Pagador e de Consumidor-Pagador.

O Poluidor-Pagador: Concretizado no Direito Tributário Ambiental estabelece que os poluidores devam arcar com os prejuízos ambientais de sua atividade lucrativa, pois a verba para a sustentação do meio ambiente salubre vem de Taxas, Multas e Contribuições: Arrecadadas pelo Poder Público. Ele incentivaria indústrias, por exemplo, a adoção de processos produtivos, matérias-primas e tecnologias, assim como procedimentos de manejo de resíduos, mais adequadas ambientalmente.

O Consumidor-Pagador: Por outro lado, induz que todos os usuários dos recursos naturais devam pagar pelos danos ambientais causados pelos produtos que consomem, incentivando práticas de consumo consciente e de combate ao desperdício. São princípios de justiça, pois contribuem para minimizar os riscos ambientais da ação humana (TORRES, 2005).

A ideia consiste basicamente em reduzir os impostos cobrados  principalmente da produção e do trabalho, como é os já anteriormente citados IR, ICMS e I PI, por exemplo, que incidem primordialmente sobre rendas e lucros, e passar a taxar as atividades que a sociedade  realmente pretende desestimular ou controlar como o consumo de água e de energia, a utilização de determinadas matérias-primas ou de determinados terrenos e a produção de poluentes em geral.  Para tal existem instrumentos econômicos a serem utilizados, dentre os quais podemos estacar a Cobrança de Taxas, a Adoção de Subsídios e a Expedição de Licenças. Os principais tipos de “taxas ambientais” que podem ser aplicados são:

Taxas Sobre Efluentes: Que consistem na cobrança sobre o lançamento de determinado poluente na água, no solo ou no ar, levando em conta as quantidades emitidas, independentemente do dano ambiental causado por essa emissão.

Taxas Sobre Produtos: Que incidem sobre o preço de produtos que geram poluição em seu processo de produção e/ou consumo.

Taxas Sobre Usuários: Que é o pagamento pelos custos de tratamento público ou coletivo de efluentes. Podem ser aplicadas ainda diferenciações de taxas que beneficiem os produtos favoráveis ao meio ambiente. Os principais tipos de subsídios de incentivo à proteção do meio ambiente que podem ser concedidos são:

Subvenções: Que são assistências financeiras não reembolsáveis, oferecidas para poluidores que se prontifiquem a programar medidas para reduzir suas níveis de poluição.

Empréstimos Subsidiados: Baseados em taxas de juros abaixo das praticadas pelo mercado, oferecidas a poluidoras que adotem medidas antipoluição.

Incentivos Fiscais: Depreciação acelerada ou outras formas de isenção ou abatimento de impostos, em caso de serem adotadas as medidas antipoluição. Já as licenças de poluição seriam instrumentos que criariam um “mercado de poluição”, ou seja, instrumentos que permitiriam aos agentes comprar ou vender direito de poluição, de fato ou potencial, pré-definido por poluente ou por região. Impostos já existentes também podem ser adequados aos interesses ambientais.

O Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI: Por exemplo, pode ser utilizado como indutor através da imposição de alíquotas mais pesadas para os produtos mais poluentes.

Imposto Territorial Rural-ITR: Esse imposto pode excluir das áreas tributáveis as matas nativas, a fim de evitar que as mesmas sejam consideradas produtivas e consequentemente desmatadas por equívoco.

O ICMS-ecológico: Objetiva contribuir para a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da destinação de parcela do ICMS para ações voltadas à preservação ambiental. Este repasse é estabelecido segundo leis estaduais, segundo as particularidades de cada Estado federativo. Estados como Paraná (1991), São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996) e Rio Grande do Sul (1997) implantaram o ICMS-Ecológico, destinando ao mesmo, em média, 5% (cinco por cento) do valor total do ICMS arrecadado.

A destinação dos recursos segue critérios estabelecidos em políticas públicas ambientais, podem ser usados como compensação financeira a municípios que possuem unidades de conservação e terras indígenas em seu território, e em investimentos em sistemas de água, lixo e esgoto sanitário, também estimulando as prefeituras a formularem e implantarem políticas públicas de preservação e saneamento ambiental, assim como prevenção de doenças (CASTRO, 2003).

Todos estes instrumentos econômicos elencados – taxas, subsídios e licenças –podem ser utilizados como incentivadores de condutas ambientalmente adequadas e necessitam ser apoiados em todas as esferas de poder. A própria Constituição Federal da República propõe a redistribuição das receitas públicas visando reduzir as disparidades econômicas e melhorar a qualidade de vida da população.

Citamos aqui estas propostas que têm sido sugeridas para a Tributação Municipal por entendermos que a adoção de políticas Econômico-Ambientais inovadoras, apesar de ainda pouco estudadas tanto em seus aspectos operacionais quanto nos aspectos relacionados à aceitação da opinião pública na sua cobrança, poderiam representar uma forma de tributação que além de gerar receitas estaria poupando recursos de valor inestimável para o desenvolvimento das futuras gerações, e também, indiretamente, estimulando o trabalho e a realização de atividades produtivas através da redução da carga dos demais impostos (SÃO PAULO, SEMA, 1998).

A proteção do meio ambiente e a reserva de recursos naturais são hoje assuntos de relevância indiscutível para toda a população, o que torna todas as iniciativas governamentais voltadas para sua obtenção, mesmo envolvendo a cobrança de tributos, dignas de análise e discussão pela sociedade. - Fontes: ZMITROWICZ, W. BISCARO, C. MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)




Os Estágios da Efetivação das Despesas

Todas as despesas são associadas a Dotações, que são verbas fixadas no orçamento para atender às diversas necessidades, indicadas por meio de códigos e que devem ser devidamente autorizadas pela entidade competente, antes de se iniciar seu processo de efetivação. Após essa autorização, ainda passarão por 03 (três) estágios de fixação e esclarecimento, que são O Empenho da verba, A Liquidação e por fim O Pagamento.

O Empenho - É o ato que cria para o município a obrigação do pagamento de determinada Despesa;

A Liquidação - É o estágio (momento) em que se verifica o direito do credor;

O Pagamento - É o último estágio da realização da despesa. É o ato   que definitivamente exaure a dívida.Vamos citar, como exemplo, a  execução de uma obra pública como a construção de uma creche  municipal.

Em primeiro lugar, a construção de creches no município deverá estar elencada no rol de objetivos relacionados no Plano Plurianual de Investimentos. A construção desta determinada creche, em local já pré-definido, deverá constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e, da Lei Orçamentária Anual-LOA, com seu respectivo valor. Desta forma, no exercício em que a construção estiver prevista, haverá a competente previsão orçamentária para honrar com as despesas quando estas forem efetivadas, previsão esta formalmente concretizada pela existência de uma dotação (verba) específica para este fim. No início do processo deve-se fazer a Reserva Orçamentária deste recurso dentro desta dotação, a fim de que o mesmo já fique separado. 

Em seguida, ocorrerá uma Licitação Pública que determinará qual a empresa que realizará o serviço e por qual preço, considerando que a creche em questão será executada através de administração indireta. Já a par do custo real da obra, deverá ser providenciado o empenho da quantia necessária, pela autoridade competente a realizar o consequente Pagamento, que neste exemplo será a Secretaria de Educação. A partir deste momento a empresa será autorizada a iniciar os serviços, através da assinatura da Ordem de Serviço, sempre observando o disposto no Contrato firmado, elaborado pela Secretaria e/ou Assessoria Jurídica, que normalmente contempla os projetos, Memoriais Descritivos e Cronogramas da Obra, além das Normas e Legislações Vigentes.

A execução da obra deverá ser fiscalizada pela Secretaria de Obras e sua conclusão verificada pelas Secretarias competentes, de Obras e de Educação, neste caso, para aferir se o serviço corresponde ao contratado, o que corresponde à fase de Liquidação. Só então, não havendo pendências a sanar por parte da empresa contratada, será autorizado o Pagamento do valor firmado no contrato. No caso da construção ter sido contratada pelo sistema de Medições e Pagamentos Mensais, também a fase de liquidação, ou seja, a verificação dos serviços será mensal. O pagamento final deverá sempre ser autorizado pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços, que no nosso caso corresponde à Secretaria de Obras. A efetivação do pagamento, ou seja, a transferência do dinheiro propriamente dito, será realizada pela Secretaria de Finanças. Fontes: ZMITROWICZ, W. BISCARO, C. MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)