14/11/2013

A Tributação e o Meio Ambiente

No Brasil, estimulados por órgãos defensores do meio ambiente e por alguns órgãos públicos, entre eles a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, estão tomando corpo discussões sobre a implantação de instrumentos fiscais voltados à preservação e à conservação ambientais.

Esses instrumentos tributariam a utilização dos recursos naturais ou a sua degradação e aliviariam os impostos das ações ditas “ecologicamente corretas”, a fim de criar no país uma Política de Incentivos de usos compatíveis com a preservação do Meio Ambiente com uma Reforma Tributária. Importantes conceitos que suportam os instrumentos fiscais para proteção ambiental são os princípios de Poluidor-Pagador e de Consumidor-Pagador.

O Poluidor-Pagador: Concretizado no Direito Tributário Ambiental estabelece que os poluidores devam arcar com os prejuízos ambientais de sua atividade lucrativa, pois a verba para a sustentação do meio ambiente salubre vem de Taxas, Multas e Contribuições: Arrecadadas pelo Poder Público. Ele incentivaria indústrias, por exemplo, a adoção de processos produtivos, matérias-primas e tecnologias, assim como procedimentos de manejo de resíduos, mais adequadas ambientalmente.

O Consumidor-Pagador: Por outro lado, induz que todos os usuários dos recursos naturais devam pagar pelos danos ambientais causados pelos produtos que consomem, incentivando práticas de consumo consciente e de combate ao desperdício. São princípios de justiça, pois contribuem para minimizar os riscos ambientais da ação humana (TORRES, 2005).

A ideia consiste basicamente em reduzir os impostos cobrados  principalmente da produção e do trabalho, como é os já anteriormente citados IR, ICMS e I PI, por exemplo, que incidem primordialmente sobre rendas e lucros, e passar a taxar as atividades que a sociedade  realmente pretende desestimular ou controlar como o consumo de água e de energia, a utilização de determinadas matérias-primas ou de determinados terrenos e a produção de poluentes em geral.  Para tal existem instrumentos econômicos a serem utilizados, dentre os quais podemos estacar a Cobrança de Taxas, a Adoção de Subsídios e a Expedição de Licenças. Os principais tipos de “taxas ambientais” que podem ser aplicados são:

Taxas Sobre Efluentes: Que consistem na cobrança sobre o lançamento de determinado poluente na água, no solo ou no ar, levando em conta as quantidades emitidas, independentemente do dano ambiental causado por essa emissão.

Taxas Sobre Produtos: Que incidem sobre o preço de produtos que geram poluição em seu processo de produção e/ou consumo.

Taxas Sobre Usuários: Que é o pagamento pelos custos de tratamento público ou coletivo de efluentes. Podem ser aplicadas ainda diferenciações de taxas que beneficiem os produtos favoráveis ao meio ambiente. Os principais tipos de subsídios de incentivo à proteção do meio ambiente que podem ser concedidos são:

Subvenções: Que são assistências financeiras não reembolsáveis, oferecidas para poluidores que se prontifiquem a programar medidas para reduzir suas níveis de poluição.

Empréstimos Subsidiados: Baseados em taxas de juros abaixo das praticadas pelo mercado, oferecidas a poluidoras que adotem medidas antipoluição.

Incentivos Fiscais: Depreciação acelerada ou outras formas de isenção ou abatimento de impostos, em caso de serem adotadas as medidas antipoluição. Já as licenças de poluição seriam instrumentos que criariam um “mercado de poluição”, ou seja, instrumentos que permitiriam aos agentes comprar ou vender direito de poluição, de fato ou potencial, pré-definido por poluente ou por região. Impostos já existentes também podem ser adequados aos interesses ambientais.

O Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI: Por exemplo, pode ser utilizado como indutor através da imposição de alíquotas mais pesadas para os produtos mais poluentes.

Imposto Territorial Rural-ITR: Esse imposto pode excluir das áreas tributáveis as matas nativas, a fim de evitar que as mesmas sejam consideradas produtivas e consequentemente desmatadas por equívoco.

O ICMS-ecológico: Objetiva contribuir para a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da destinação de parcela do ICMS para ações voltadas à preservação ambiental. Este repasse é estabelecido segundo leis estaduais, segundo as particularidades de cada Estado federativo. Estados como Paraná (1991), São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996) e Rio Grande do Sul (1997) implantaram o ICMS-Ecológico, destinando ao mesmo, em média, 5% (cinco por cento) do valor total do ICMS arrecadado.

A destinação dos recursos segue critérios estabelecidos em políticas públicas ambientais, podem ser usados como compensação financeira a municípios que possuem unidades de conservação e terras indígenas em seu território, e em investimentos em sistemas de água, lixo e esgoto sanitário, também estimulando as prefeituras a formularem e implantarem políticas públicas de preservação e saneamento ambiental, assim como prevenção de doenças (CASTRO, 2003).

Todos estes instrumentos econômicos elencados – taxas, subsídios e licenças –podem ser utilizados como incentivadores de condutas ambientalmente adequadas e necessitam ser apoiados em todas as esferas de poder. A própria Constituição Federal da República propõe a redistribuição das receitas públicas visando reduzir as disparidades econômicas e melhorar a qualidade de vida da população.

Citamos aqui estas propostas que têm sido sugeridas para a Tributação Municipal por entendermos que a adoção de políticas Econômico-Ambientais inovadoras, apesar de ainda pouco estudadas tanto em seus aspectos operacionais quanto nos aspectos relacionados à aceitação da opinião pública na sua cobrança, poderiam representar uma forma de tributação que além de gerar receitas estaria poupando recursos de valor inestimável para o desenvolvimento das futuras gerações, e também, indiretamente, estimulando o trabalho e a realização de atividades produtivas através da redução da carga dos demais impostos (SÃO PAULO, SEMA, 1998).

A proteção do meio ambiente e a reserva de recursos naturais são hoje assuntos de relevância indiscutível para toda a população, o que torna todas as iniciativas governamentais voltadas para sua obtenção, mesmo envolvendo a cobrança de tributos, dignas de análise e discussão pela sociedade. - Fontes: ZMITROWICZ, W. BISCARO, C. MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)




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