Todas as despesas são associadas a Dotações, que são verbas fixadas no orçamento para atender às
diversas necessidades, indicadas por meio de códigos e que devem ser
devidamente autorizadas pela entidade competente, antes de se iniciar seu
processo de efetivação. Após essa autorização, ainda passarão por 03 (três)
estágios de fixação e esclarecimento, que são O Empenho da verba, A Liquidação
e por fim O Pagamento.
O Empenho - É o ato que cria para o município a obrigação do pagamento
de determinada Despesa;
A Liquidação - É o estágio (momento) em que se verifica o direito do credor;
O Pagamento - É o último estágio da realização da despesa. É o ato que definitivamente exaure a dívida.Vamos citar, como exemplo, a execução de uma obra pública como a construção de uma creche municipal.
Em primeiro lugar, a construção de creches no município deverá estar elencada no rol de objetivos relacionados no Plano Plurianual de Investimentos. A construção desta determinada creche, em local já pré-definido, deverá constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e, da Lei Orçamentária Anual-LOA, com seu respectivo valor. Desta forma, no exercício em que a construção estiver prevista, haverá a competente previsão orçamentária para honrar com as despesas quando estas forem efetivadas, previsão esta formalmente concretizada pela existência de uma dotação (verba) específica para este fim. No início do processo deve-se fazer a Reserva Orçamentária deste recurso dentro desta dotação, a fim de que o mesmo já fique separado.
Em seguida, ocorrerá uma Licitação Pública que determinará qual a
empresa que realizará o serviço e por qual preço, considerando que
a creche em questão será executada através de administração indireta. Já a par
do custo real da obra, deverá ser providenciado o empenho da quantia necessária,
pela autoridade competente a realizar o consequente Pagamento, que neste exemplo será a Secretaria de Educação. A
partir deste momento a empresa será autorizada a iniciar os serviços, através
da assinatura da Ordem de Serviço, sempre observando o
disposto no Contrato firmado, elaborado
pela Secretaria e/ou Assessoria Jurídica,
que normalmente contempla os projetos, Memoriais
Descritivos e Cronogramas da Obra,
além das Normas e Legislações Vigentes.
A execução da obra deverá ser fiscalizada pela
Secretaria de Obras e sua conclusão verificada pelas Secretarias competentes,
de Obras e de Educação, neste caso, para aferir se o serviço corresponde ao
contratado, o que corresponde à fase de Liquidação. Só então, não havendo pendências a sanar por parte da empresa
contratada, será autorizado o Pagamento do valor firmado no
contrato. No caso da construção ter sido contratada pelo sistema de Medições e Pagamentos Mensais,
também a fase de liquidação, ou seja, a verificação dos serviços será mensal. O
pagamento final deverá sempre ser autorizado pela Secretaria responsável pela fiscalização
dos serviços, que no nosso caso corresponde à Secretaria de Obras. A efetivação do pagamento, ou seja, a
transferência do dinheiro propriamente dito, será realizada pela Secretaria de
Finanças. Fontes: ZMITROWICZ, W. BISCARO, C. MARINS, K. R. C. C. A
organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo:
EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de
Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)
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