Os municípios
ainda podem dispor de recursos de Empréstimos
e Financiamentos. Esses recursos são
obtidos por meio de instituições (Bancos ou Agências de Fomento) internas ou externas (Agências de Governos Internacionais) ao país, que podem ser levantados
pelo município e que não são gerados por sua capacidade de arrecadação própria,
nem pelo repasse estadual ou federal.
Empréstimos - São operações financeiras de que
podem valer-se os municípios para prover o custo de obras e serviços de grande
vulto e para os quais sua receita se evidencie insuficiente. Tais empréstimos,
apesar de não serem rendas locais, passam a compor a receita corrente do
município. Os empréstimos sempre devem se sujeitar à Câmara dos Vereadores e ao
Senado, uma vez que passam a ser uma dívida, ou seja, uma obrigação financeira
extraordinária para o município.
Financiamentos - São
recursos para a execução de obras e serviços públicos provenientes de Fundos e Instituições
(Bancos) Financeiras Federais ou Estaduais, com facilidades como módicas taxas
de juros e longos prazos de amortização. Obter financiamentos é prática
corrente nas administrações municipais e também se constitui em uma modalidade
de endividamento.
Os Financiamentos diferem dos Empréstimos basicamente pelo fato de
serem concedidos e vinculados a uma ação pública especial, tal como, por
exemplo, para a execução de obras específicas de urbanização de favelas ou de
contenção de enchentes. Tais obras devem ser detalhadas, preferencialmente
através de seus respectivos projetos, para que os financiamentos possam ser
aprovados. Estes recursos, depois de recebidos, não poderão ser utilizados em
nenhuma hipótese em outras ações que não aquelas para os quais foi destinado, o
que não ocorre no caso de um Empréstimo,
caracterizado pelo ingresso de recurso nos cofres públicos sem uma destinação
específica.
Como os Financiamentos se aplicam normalmente
para obras e serviços com fins sociais ou de natureza relevante para toda a
comunidade, tais como os relacionados à preservação do meio ambiente, as
condições de pagamento são sempre bastante favoráveis.
Outro
recurso financeiro à disposição dos municípios é a emissão e venda de Títulos da Dívida Pública, com
resgate de apólices em longo prazo. Todos esses recursos tornam-se dívidas a
serem pagas, acrescidas em menor ou maior quantidade de juros e correção
monetária, que são chamados de “serviços
de dívida”.
Existem
ainda os Auxílios e Subvenções
concedidos pela União e pelo Estado para fins especiais ou em face de
ocorrências excepcionais na vida do município. Esses recursos, obtidos (a fundo
perdido) nessas condições, não são reembolsáveis, devendo apenas o Prefeito Prestar Contas de sua utilização à
Câmara dos Vereadores, ao Senado e ao Tribunal de Contas.
A
referência bibliográficao:
ZMITROWICZ,
W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A
organização administrativa do município e o orçamento municipal. São
Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP,
Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)