Os órgão que compõem a Administração Municipal podem ser divididas em órgãos
MEIO que oferecem às Secretarias as condições para suas operações, além de
planejar, instrumentar e definir as ações a serem realizadas e, órgãos FIM que executam os trabalhos
propriamente ditos. Como parte do processo de descentralização da governança
pública, é crescente a participação da sociedade civil, do terceiro setor e do
setor privado para identificar e promover a execução dos serviços em áreas como
Saúde, Educação, Habitação, Coleta do Lixo
(Resíduos Sólidos) cidadania e outros
problemas recorrentes das grandes cidades onde o Estado deixa de ser o provedor
direto e passa a coordenar e fiscalizar os serviços prestados pela sociedade
civil através de parcerias
iniciativa privada de utilidade pública com origem na sociedade
civil, inclui ONGs - Organizações Não Governamentais e filantrópicas, OSIPs - Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
Estrutura da Prefeitura
ÓRGÃOS MEIO:
• SECRETARIA
DE GOVERNO:
Compete basicamente a coordenação das relações internas entre as
diversas unidades da Administração e a coordenação e execução das relações com
a comunidade;
• SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO:
Á qual compete o planejamento administrativo, envolvendo
organização, sistemas e métodos, bem como o gerenciamento das informações
municipais;
• SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO:
Á qual compete o
planejamento municipal, nos seus aspectos econômicos, sociais e urbanísticos
bem como a coordenação e o controle do desenvolvimento municipal. Para isso,
dentre outras finalidades, elabora as propostas do Plano Plurianual de
Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e
procede a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do
Programa de Metas do Município, ajustando-o ao desenvolvimento da Cidade e
garantindo sua compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, com o Plano
Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
• SECRETARIA
JURÍDICA:
Também
denominada de Assessoria Jurídica, geralmente composta por uma equipe de
Advogados de diversas especialidades à qual compete a orientação jurídica do
município, a representação judicial e extrajudicial da fazenda pública ou da
administração direta municipal e a orientação normativa, no campo jurídico, da
administração indireta do município.
• SECRETARIA
DE FINANÇAS:
É
encarregada de toda a política e administração tributária do município, bem
como da sua política Econômico-Financeira, administra as Finanças Municipais, Licitações
e Materiais Públicos. Gerência todos os Recursos Municipais, ou seja, suas
Receitas e Despesas, destinando as verbas necessárias às demais Secretarias, de
acordo com a programação orçamentária realizada por cada uma delas. Estas verbas
serão aplicadas no Custeio, Manutenção e Investimentos diversos da
Administração Municipal. Ainda é responsável pelo pagamento das dívidas dos Fornecedores
e Prestadores de Serviços eventualmente contraídos pelo município;
ÓRGÃOS FIM:
• SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
Esta Secretaria conduz as ações governamentais de planejamento
urbano, bem como do desenvolvimento e aprimoramento da legislação relativa ao
Planejamento e Desenvolvimento Urbano. É responsável pela coordenação,
organização, manutenção e atualização das informações sociais, culturais,
econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais,
ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município visando à consolidação de projetos para o
desenvolvimento urbano
• SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS:
Administra a execução e
fiscalização de todas as obras do município, em especial das viárias, de
edificações públicas e de saneamento básico, tais como as de extensão de redes
de água e esgoto, bem como a fiscalização e controle do uso e ocupação do solo
e dos projetos de obras de iniciativa particular na áreas municipal.
• SECRETARIA
DE SERVIÇOS URBANOS:
(Em
alguns municípios esta secretaria pode aparecer fundida com a Secretaria de
Obras): Compete basicamente a administração dos serviços públicos urbanos
municipais, executados direta ou indiretamente, tais como os de limpeza
pública, de ajardinamento, de coleta de lixo, entre outros relacionados à
manutenção da cidade, além da fiscalização das posturas municipais, que engloba
o controle e a fiscalização de ambulantes e outros tipos de comércio nos
logradouros públicos e da manutenção dos próprios municipais e de seus
equipamentos;
• SECRETARIA
DE TRANSPORTES:
(em diversos municípios,
Secretaria de Transportes e Trânsito):
Á qual compete a execução da programação da engenharia de tráfego
e do transporte municipal, bem como o gerenciamento e a manutenção da frota de
veículos pertencente ao município, tais como os carros oficiais, carros
fúnebres, ambulâncias, tratores e caminhões;
• SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO:
À qual compete a administração e a execução
dos programas de educação e assistência escolar da Administração Municipal;
• SECRETARIA
DE CULTURA:
Compete o desenvolvimento e execução dos programas
de preservação do acervo documentário e de difusão cultural;
• SECRETARIA
DE SAÚDE:
Compete
a administração e prestação de serviços de saúde à população em geral e a
execução de programas de prevenção;
• SECRETARIA
DE HABITAÇÃO:
Estabelece,
coordena e controla a política habitacional do município, bem como controlar e
coordenar os programas e projetos de urbanização de núcleos favelados e de
habitação popular;
• SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a
qual compete a execução dos serviços de promoção social;
• SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE:
a qual compete a
coordenação e a implantação da política de meio ambiente do município,
observando a manutenção e a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da
qualidade ambiental. Em alguns municípios podem-se observar subdivisões em
secretarias diversas das mencionadas ou ainda, nos de maior porte, a existência
de secretarias auxiliares e de
coordenadorias para tratar de assuntos específicos, tais como esportes,
turismo, indústria e comércio, desenvolvimento, dentre outras.As denominações e
as respectivas atribuições também podem variar de um município para outro uma
vez que os municípios têm autonomia para estabelecer sua estrutura
organizacional e o fazem de acordo com suas necessidades levando em conta sua
própria vocação.
A
referência bibliográficao:
ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A
organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da
Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil,
TT/PCC/20)