13/12/2013

Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

As principais atribuições do Conselho do FUNDEB são:

1.Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
2.Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual.
3.Supervisionar a realização do censo escolar anual.

4.Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

5.Acompanhar a aplicação dos recursos federais referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. O Conselho do FUNDEB recebe e analisa as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

6.Reunir-se frequentemente.
Quem faz parte:

a.Representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), dos quais pelo
  menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
  equivalente;
b.Representante dos professores da educação básica pública;
c.Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d.Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
    públicas;
e.Representante(s) dos pais de alunos da educação básica pública;
f.Representante(s) dos estudantes da educação básica pública, um dos quais   
   indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g.Representante(s) do respectivo Conselho Municipal de Educação;
h.Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicados
    por seus pares, quando houver no município.

Observação:

O Conselho deve ser composto por, no mínimo, nove membros. Não há limite máximo, mas a paridade deve ser observada na distribuição das representações.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)

 O CMS do Seu Município Funciona?

As principais atribuições do CMS são:

● Controlar o dinheiro da saúde.

● Estabelecer diretrizes para a Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.

● Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população.

● Acompanhar as verbas que chegam pelo SUS e os Repasses de
    Programas  Federais.

● Participar da elaboração das metas e prioridades para a saúde no
    contexto do município.

● Controlar a execução das ações na saúde.

● Buscar a melhoria na qualidade da formação dos trabalhadores de
     saúde.

● Articular-se com outros Conselhos Setoriais visando à cooperação mútua
   e ao estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do     
   sistema de participação e Controle Social.

●  Reunir-se frequentemente.

Quem faz parte:

             Representante(s) das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde;

             Profissionais da área de saúde (Médicos, Enfermeiras, Técnicos);

             Representante(s) de prestadores de serviços de saúde (hospitais particulares);

             Representantes da prefeitura.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012


11/12/2013

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

O Seu Município Tem Conselho?

As atividades do Conselho de Alimentação Escolar são, antes de tudo, ações de cidadania,  atribuições relativamente fáceis de executar e seguir, entretanto, se não for levado a sério todo o controle ficará prejudicado.

As principais atribuições do CAE são:

Controlar o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo
   Federal. A outra parte vem da prefeitura.

● Verificar se os alimentos comprados pela prefeitura estão chegando às
    escolas.

● Analisar a qualidade dos alimentos comprados.

● Examinar se os alimentos estão bem guardados e conservados e se
   são preparados adequadamente.

● Analisar as Prestações de Contas da Prefeitura e remeter ao FNDE,
    com o respectivo parecer.

● Reunir-se frequentemente.

O problema dos Conselhos Municipais é que tanto as prefeituras como os seus membros quase nunca segue a rotina dos trabalhos, especialmente as prefeituras de menor porte.

 QUEM FAZ PARTE:

      Representante(s) da Prefeitura;

      Representante(s) da Câmara Municipal;

      Representante(s) dos Professores;

      Representante(s) de Pais de Alunos;

      Representante(s) de um Sindicato ou Associação Rural
      (cada órgão ou entidade indica seu representante).

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012






O CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO

O Controle Social, entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira adequada ou se está sendo desviado para outras finalidades.

o controle social é importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

 No Brasil, há grande preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante em razão de sua extensão territorial e do elevado número de municípios que possui. Por isso, a fiscalização da aplicação dos recursos públicos precisa ser feita com o apoio da sociedade. Para que os cidadãos, no entanto, possam participar de maneira eficaz, é necessário que sejam mobilizados, que recebam informações necessárias e, também, orientações sobre como atuar.

A  IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL?

O controle social complementa os controles realizados pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo – que nunca poderão dispor de número suficiente de fiscais e auditores para monitorar e verificar cada despesa realizada. Além disso, os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.

A  IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

O Controle Social complementa os controles realizados pelos Órgãos que Fiscalizam os Recursos Públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo – que nunca poderão dispor de número suficiente de fiscais e auditores para monitorar e verificar cada despesa realizada. Além disso, os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.

Cada cidadão pode orientar a Administração a adotar medidas que realmente atendam ao interesse público, além de exigir que o gestor público preste contas de sua atuação.

COMO O CONTROLE SOCIAL PODE SER EXERCIDO?

O Controle Social pode ser exercido diretamente pelos cidadãos ou pelos Conselhos de Políticas Públicas, cuja existência é prevista na legislação brasileira. Os Conselhos de Políticas Públicas têm composição paritária entre representantes da Administração e da Sociedade Civil, e têm natureza deliberativa e consultiva. Neles os cidadãos participam tanto do processo de tomada de decisões da Administração Pública quanto do processo de fiscalização e controle dos gastos públicos. Os conselhos representam o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal), fortalecendo, assim, a participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Para que os municípios possam receber recursos do Governo Federal destinados ao desenvolvimento de determinadas ações, é obrigatório que instituam os conselhos e proporcionem as condições necessárias ao seu funcionamento.

Nos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na utilização do dinheiro público e na gestão de políticas públicas. Alguns conselhos que devem ser constituídos pelos municípios são:

1-Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
2-Conselho Municipal de Saúde (CMS)
3-Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb:
4-Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012