As principais atribuições do Conselho do FUNDEB são:
1.Acompanhar e controlar a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
2.Supervisionar a
elaboração da proposta orçamentária anual.
3.Supervisionar a
realização do censo escolar anual.
4.Instruir, com parecer, as prestações de contas a
serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado
ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para
apresentação da prestação de contas ao Tribunal.
5.Acompanhar a aplicação dos recursos federais
referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – e
ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos. O Conselho do FUNDEB recebe e analisa as prestações de contas
referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da
aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
6.Reunir-se frequentemente.
Quem faz parte:
a.Representantes do Poder Executivo Municipal
(Prefeitura), dos quais pelo
menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
b.Representante dos professores da educação básica pública;
c.Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d.Representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e.Representante(s) dos pais de alunos da educação básica pública;
f.Representante(s) dos estudantes da educação básica pública, um
dos quais
indicado pela entidade de
estudantes secundaristas;
g.Representante(s) do respectivo Conselho Municipal de Educação;
h.Representante do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente, indicados
por seus
pares, quando houver no município.
Observação:
● O Conselho deve ser composto por, no mínimo, nove membros.
Não há limite máximo, mas a paridade deve ser observada na distribuição das representações.
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012