06/10/2013

CONTROLADORIA, Breve Comentário,

Quando um significativo número de empresas concorrentes, que haviam proliferado a partir da revolução industrial, grandes empresas concorrentes começaram a se fundir no final do século XIX. Organizadas sob a forma de departamentos exigiam maior controle e centralização, fato que deu origem à formação das “Holdings.”

O crescimento vertical e diversificado desses conglomerados exigia, por parte dos acionistas e gestores, um controle central em relação aos departamentos e divisões que rapidamente se espalhavam nos Estados Unidos e em outros países.

A combinação dos fatores verticalização, diversificação e a expansão geográfica das organizações e consequentemente o aumento da complexidade de suas atividades, aliados às tendências de descentralização no comando das empresas, exigiram a ampliação das funções do controller – executivo responsável para controlar ou verificar as contas – bem como o surgimento dessa figura, também, nas diversas divisões da organização, além do lotado na administração central da companhia.

Os fatores que possibilitaram o surgimento da Controladoria nas organizações privadas posteriormente, tornou-se necessário, também no setor público. A partir desse desse momento, a Controladoria tem conquistado espaços cada vez mais significativo e essencial dentro das organizações tanto privadas quanto públicas, contribuindo para eficiência e segurança de forma geral.

Conforme relata Schmidt (2002), a Controladoria surgiu início do século XX, nas grandes corporações norte-americanas, com a finalidade de realizar o controle geral dos negócios das empresas relacionadas às suas subsidiárias e filiais.

Os conceitos e eficácia da controladoria na empresa privada implantaram-se também na organização pública através de exigências legais. Desde então, a controladoria na esfera pública contribui para tornar transparentes as contas públicas, buscando cumprir de forma eficaz a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por determinadas legislações, bem como: Lei nº 4. 320/64 (Lei de Orçamento), Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal), dentre outros.  Portanto, a controladoria municipal acompanha a execução dos registros de atos e fatos contábeis no sentido de assessorar e colocar todas as informações geradas à disposição dos gestores públicos como ferramenta de auxílio para tomada de decisões. Para dar maior clareza aos aspectos conceituais de controladoria torna-se necessário apresentar algumas definições acerca do tema em questão bem como destacar a visão de alguns autores.  Assim Ferreira (1999, p. 192), apresenta definições claras de palavras derivadas de controle:

CONTROLE (I) 1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo. 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc, para que  as atividades, ou produtos,    não se desviem das normas preestabelecidas. 3. Fiscalização financeira;
CONTROLADOR (de controlar+dor) Que controla. s. m. Aquele ou aquilo que controla; e
CONTROLADORIA (de controlador + ia) 1. Órgão oficial de controle. 2. Funções daquele que exerce controle.

Analisando os conceitos acima descritos, pode-se perceber a importância desses elementos para o bom desempenho das atividades financeiras nas organizações. Segundo o Houaiss (2001, p. 189) controladoria é “órgão ou departamento controlador, especialmente destinado ao controle financeiro”.  Em complementação às definições acima citadas, o dicionário Melhoramentos (1997, p. 128) apresenta significados de Controladoria como “1. Órgão oficial de controle. 2. Funções daquele que exerce a fiscalização financeira”.  Observa-se que nos exemplos mencionados, retirados de dicionários populares no Brasil, registram a palavra Controladoria precisamente, como órgão de controle ou como funções daquele que exerce o controle.  No entanto, segundo Mosimann e Fisch (2008, p. 88) “a Controladoria consiste em um corpo de doutrinas e conhecimentos relativos à gestão econômica”.

REFERÊNCIAS:
SCHMIDT, Paulo. Controladoria: agregando valor para a empresa. Porto Alegre:
Bookman, 2002; DECRETO N.º 014/2009-GP, de 05 de Janeiro de 2009; FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio Século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999; BRASIL. Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; MOSIMANN, Clara Pellegrinello; FISCH, Sílvio. Controladoria: seu papel na administração de empresas. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008; MELHORAMENTOS. Minidicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1997; HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.