13/12/2013

Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

As principais atribuições do Conselho do FUNDEB são:

1.Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
2.Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual.
3.Supervisionar a realização do censo escolar anual.

4.Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

5.Acompanhar a aplicação dos recursos federais referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE – e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. O Conselho do FUNDEB recebe e analisa as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

6.Reunir-se frequentemente.
Quem faz parte:

a.Representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), dos quais pelo
  menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
  equivalente;
b.Representante dos professores da educação básica pública;
c.Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d.Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
    públicas;
e.Representante(s) dos pais de alunos da educação básica pública;
f.Representante(s) dos estudantes da educação básica pública, um dos quais   
   indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g.Representante(s) do respectivo Conselho Municipal de Educação;
h.Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicados
    por seus pares, quando houver no município.

Observação:

O Conselho deve ser composto por, no mínimo, nove membros. Não há limite máximo, mas a paridade deve ser observada na distribuição das representações.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012


Nenhum comentário:

Postar um comentário