a)
Fontes de Receita
O município detém várias fontes de
receita. Deve-se examinar a legislação tributária municipal para verificar se
atende à melhor técnica e permite arrecadar os tributos de modo a aliar justiça
fiscal e eficiência, se contém entraves burocráticos ao desenvolvimento das
atividades econômicas e se incentiva a formalização dos contribuintes.
É útil que se faça comparação entre o
que o município está arrecadando e o que outros municípios do mesmo porte têm obtido
de receita, por fonte. O conhecimento sobre a arrecadação de outros municípios
também pode ser útil na identificação de fontes alternativas ou de arranjos
inovadores.
Principais receitas (tributos) de
competência municipal definidos na
Constituição Federal:
1- Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS,
2- Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU,
3- Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI;
• taxas pelo exercício do poder de
polícia e taxas pela prestação
de serviços;
• contribuição de melhoria,
contribuição para custeio da iluminação
pública e contribuição previdenciária (se for o caso).
• atividades econômicas, tais como
agropecuária, indústria e serviços,
exercidas diretamente ou por meio de concessões e permissões ou
parcerias público-privadas;
• fruição (uso, cessão) do patrimônio
municipal – aluguéis,
arrendamentos,participações societárias e aplicações financeiras;
• operações de crédito (sem esquecer
que essa receita exige
desembolso posterior para sua liquidação junto ao Banco);
• participação no produto da
arrecadação federal e estadual (Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, Imposto Territorial Rural – ITR,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto de
Renda Retido na (Fonte de pessoas físicas e jurídicas).
O Município pode optar pela
arrecadação integral do ITR através de convênio com a Receita Federal do
Brasil. Ver art. 153, §4º, inciso III da Constituição Federal e Lei nº 11.250,
de 2005.
O
estado está obrigado a publicar mensalmente a receita do ICMS.
O
município pode acompanhar junto ao órgão responsável sua distribuição,
sabendo
o montante que lhe vai caber.
• compensação financeira (royalties) pela exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos e de outros recursos minerais em seu
território, plataforma continental, mar territorial ou zona exclusiva;
• transferências voluntárias da União
e do estado por meio de convênios
contratos de repasse; • transferências fundo a fundo nas áreas de
saúde e assistência social;
• relações com terceiros (públicos ou
privados) por meio de convênios,
termos de parceria e outros instrumentos.
b)
Execução Financeira
Para dar início à execução
financeira, devem ser tomadas as seguintes
providências:
• enviar o autógrafo do(a)
prefeito(a) aos bancos em que o município
mantém movimentação;
• analisar a programação financeira e
o cronograma de desembolso para
exercício que se inicia e promover os ajustes que julgar necessários,
nos limites da autorização legislativa;
• verificar se houve despesas sem
empenho no exercício anterior e
regularizar a situação;
• verificar a existência de
precatórios22 e agendar os respectivos
pagamentos nos termos determinados em lei;
• providenciar o levantamento da
dívida ativa, tributária e não tributária,
para efetivar
sua cobrança;
• verificar se a receita prevista
para o primeiro bimestre está compatível com as metas de resultado primário, ou
seja, a capacidade de pagar, e nominal, isto é, a capacidade de assumir
compromissos a longo prazo;
• verificar se os gastos com pessoal
e a dívida pública estão nos limites previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF.
Essas
medidas podem, em parte, ser colocadas em prática
já
no período de transição, mediante contato da equipe
do(a)
prefeito(a) eleito(a) com os atuais agentes políticos
e
técnicos que possuem as informações de interesse.
Comparativo em relação às despesas, a
verificação entre o que o município paga a grandes fornecedores e o que outros
municípios pagam é fonte de informação preciosa, desde que se adotem critérios
que tragam respostas confiáveis. Essas informações ser encontradas junto a
municípios vizinhos ou de porte semelhante, por meio de seus Diários Oficiais,
de suas páginas na internet ou de consulta direta às Administrações.
Ver art. 100 da Constituição Federal.
Da
receita de seus impostos e de transferências constitucionais,
o
município deve aplicar no mínimo, obrigatoriamente,
25%
em educação e 15% em saúde.
Após a posse, caberá ao (a) prefeito(a)
enviar a Prestação de Contas do último exercício do mandato de seu antecessor
aos órgãos competentes. Além dessa documentação, o chefe do Executivo deve
elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas os seguintes relatórios:
• RRO - Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, o qual deverá
ser publicado até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre;
• RGF - Relatório de Gestão Fiscal, o
qual deverá ser publicado até
trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
É importante, sempre, verificar a situação do município perante os
Tribunais de Contas antes e durante toda fase da gestão municipal.