Conflito de Interesses
Um aspecto a ser abordado em um Código de Ética ou Conduta
é o conflito de interesses, que consiste na situação gerada pelo confronto entre interesses
públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar,
de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Isso ocorre, por exemplo,
devido ao acesso a informações privilegiadas que o agente possui em decorrência
de seu cargo e trabalho.
Uma vez que interesses particulares podem vir a
influenciar as atividades e decisões tomadas por um agente público, um Código
de Ética ou de Conduta deve ser elaborado de modo a evitar ou minimizar a
ocorrência deste conflito.
Situação Patrimonial
O Código de Ética ou o Código de Conduta pode
determinar aos servidores que, ao tomarem posse, apresentem a declaração de
bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, prevendo, ainda, a
atualização anual das informações apresentadas.
Nesse mesmo sentido, o Código de Ética pode determinar
que as autoridades públicas que tiverem alterações patrimoniais relevantes
comuniquem o fato à Comissão de Ética, para fins de acompanhamento. Essas
informações devem ter caráter sigiloso e as dúvidas deverão ser esclarecidas
pela Comissão.
Na esfera federal, as autoridades públicas
vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal devem apresentar
uma Declaração Confidencial de Informações. Essa Declaração, além das
informações sobre Os Bens, Direitos e
Dívidas, trazem dados sobre as atividades exercidas pela autoridade nos
últimos 12 meses, as atividades profissionais paralelas à função pública, e as
situações que possam suscitar conflito de interesses.
(*)Recebimento de Remuneração, Presente
e Afins de Fontes Privadas
O Código poderá regulamentar o recebimento de
remuneração de fontes privadas, Presentes, Transporte, Hospedagem ou Favores de
Particulares. A participação em eventos externos tais como Seminários e
Congressos, poderá ser permitida quando o evento for de interesse da
administração pública e as despesas forem por ela custeadas. Se o evento for de
interesse privado, as despesas poderão ser pagas por entidade particular, desde
que esta não tenha interesse em decisão da
autoridade. Presentes deverão ser proibidos, salvo quando de valor
simbólico. Para a Administração Pública Federal, a Comissão de Ética Pública
editou a Resolução n.º 03, de 23 de novembro de 2000, que estabelece de forma
objetiva as regras sobre o tratamento de Presentes e Brindes.
(*)Propostas de Emprego ou Negócio Futuro
O Código de Ética deve determinar que qualquer
proposta de emprego ou negócio futuro recebido pela autoridade deva ser
comunicada à Comissão de Ética. Havendo possibilidade de conflito de
interesses, a autoridade deve optar entre recusar a proposta de emprego ou
deixar o cargo. Neste caso, a autoridade deve respeitar o prazo de impedimento - popularmente conhecido como (quarentena) quando tiver tido acesso a informações privilegiadas em razão da
função pública que exercia.
As autoridades públicas têm, conforme as funções
que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de
natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever
geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações
em suas atividades profissionais ou empresariais. Assim, o Código de Ética do município
também deve trazer a previsão da existência de uma (quarentena), ou seja, um
período de interdição contado a partir da data de exoneração, no qual a
autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente
exercido.
Compete à Comissão de Ética, de acordo com cada
caso específico, avaliar a existência de atividades incompatíveis ou impedimentos,
comunicando sua decisão à autoridade e ao órgão ao qual ela está vinculada.
Penalidades
Os Códigos de Ética devem trazer sanções a serem
aplicadas caso os servidores e autoridades não sigam as instruções devidas. As
sanções podem ser Advertência ou Censura Ética. Em situações mais graves, a
Comissão de Ética poderá, ainda, recomendar a exoneração da autoridade, e até
recomendar que as informações colhidas sejam repassadas ao Ministério Público,
nos casos mais graves.
Processo de Apuração
É fundamental que o código traga o rito do processo
de apuração de eventual desvio ético. Este deverá ser o mais simples possível, respeitando
sempre as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética deve ter como função orientar e
aconselhar os agentes públicos sobre sua ética profissional, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público. Deve atuar também no sentido de
coordenar a observância às normas de conduta, apurando desvios e aplicando
ações corretivas, de modo a punir os servidores que desobedecerem a essas
normas.
O Trabalho de Uma
Comissão de Ética Inclui as Seguintes Tarefas:
a) Prevenira infrações éticas durante e depois do
exercício do cargo público;
b) Atuar como instância consultiva; e
c) Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.
Promoção da Ética
Para promover a ética, a Administração Municipal
deve Divulgar, Capacitar, Treinar e Orientar
os servidores para que conheçam as condutas permitidas ou vedadas, de acordo com
seu respectivo Código de Ética, de forma a facilitar a identificação da postura
adequada em cada circunstância. A Administração
deve contar com canais de comunicação simples e capazes de sanar as dúvidas de
seus servidores sobre a aplicação das normas de conduta - Esse canal pode ser uma página na Internet, E-Mail, telefone da
Comissão de Ética, etc.
Outro ponto importante é o investimento em
treinamento e motivação. Treinamentos e Palestras devem ser promovidos a fim de
divulgar o padrão ético desejado. Outras atividades que podem promover a
divulgação da ética são a elaboração de boletins internos para serem
distribuídos aos agentes públicos, a divulgação de exemplos de condutas éticas
e boas práticas que sirvam como modelo, a apresentação de resultados positivos
obtidos a partir da gestão da ética e a afixação de panfletos e cartazes nos
murais das instituições.
Para divulgar a ética na esfera federal, um espaço
virtual de divulgação, em que se disponibilizam diversas ações da Comissão de
Ética Pública, está disponível na internet. Por meio do sítio www.presidencia.gov.br/etica,
toda a população e os gestores públicos podem encontrar a legislação sobre a
Comissão e as normas por ela emitidas, as autoridades abrangidas pelo Código de
Ética, os cursos e seminários oferecidos e publicações referentes ao tema. Além
disso, existe um espaço com perguntas e respostas que permite consultas
objetivas a situações práticas sobre dilemas éticos.
Compromisso da Alta Administração
e Chefias Intermediárias Com a Ética
A divulgação dos valores e condutas éticas por meio
de programas de qualificação e treinamento é importante, porém torna-se
necessária adicionalmente a comunicação destes valores mediante a própria
conduta das chefias (alta administração e chefias intermediárias).
A ética deve ser adotada não apenas como uma obrigação a ser
seguida em obediência às normas, mas como uma prática espontânea na gestão
pública.
Desse modo, gera se um clima de confiança, tanto interno – em relação aos agentes públicos, quanto externo – em relação a fornecedores, usuários dos serviços públicos e cidadãos de modo geral.
Desse modo, gera se um clima de confiança, tanto interno – em relação aos agentes públicos, quanto externo – em relação a fornecedores, usuários dos serviços públicos e cidadãos de modo geral.
Criação de Canais de Denúncia
A Administração Pública deve adotar medidas que
protejam os servidores que apresentam denúncias sobre comportamentos indevidos
de que tiverem conhecimento. Uma medida importante consiste na criação de
canais diretos de comunicação para o recebimento destas denúncias, tais como
linhas telefônicas e E-Mails, amparados por uma estrutura que garanta
segurança ao denunciante.
Ações Para a Promoção da Ética e da Integridade Pública
A Controladoria Geral da União-CGU tem, entre suas
competências, a função de contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento
da integridade das instituições públicas e atuar para prevenir situações de
conflito de interesses no desempenho de funções públicas. Neste sentido, a CGU vem
desenvolvendo diversas ações para a criação de um ambiente de integridade. Uma
dessas ações foi a elaboração de Projeto de Lei (PL) que trata do conflito de
interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. Os
municípios interessados em conhecer as atividades da CGU para promoção da ética
e da integridade deverão entrar em contato com a Unidade Regional do órgão no
Estado. Fonte: Presidência da República /
Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria
Geral da União CGU – Brasília 2012