15/12/2013

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Pare de reclamar, Aja!

Ajude a administrar seu município, exercite sua cidadania(*) e seja um Fiscal Voluntário. Infelizmente a maioria dos cidadãos além de não saber e/ou conhecer os seus direitos e deveres; aos Prefeitos pouco importa a existência ou não desse Conselho enquanto órgão fiscalizador. Fique a vontade para criticar ou comentar as publicações do BLOG, inclusive, enviando sugestões para itens relacionados - Controles & Gestão Municipal.

As principais atribuições do (CMAS) são:

Acompanhar a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os Programas de Assistência Social; 

Aprovar o plano de assistência social feito pela prefeitura. Fiscalizar o Fundo unicipal de Assistência Social, além dos órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social;

Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e Funcionamento dos Serviços Prestados na Área de Assistência Social;

Examinar as propostas e denúncias sobre a área de assistência social;

Reunir-se freqüentemente.

Quem faz parte:

Representantes indicados pela Prefeitura e pelas Entidades que fazem Assistência Social no Município, como Creches, Associações de Apoio ao Adolescente, ao Idoso, Associações Comunitárias.

(*)Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da sociedade civil, pode exercer o controle e ser fiscal das contas públicas.

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012

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