Pare de reclamar, Aja!
Ajude a
administrar seu município, exercite sua cidadania(*) e seja um Fiscal
Voluntário. Infelizmente
a maioria dos cidadãos além de não saber e/ou conhecer os seus direitos e
deveres; aos Prefeitos pouco importa a existência ou não desse Conselho enquanto
órgão fiscalizador. Fique a vontade para criticar ou comentar as
publicações do BLOG, inclusive, enviando sugestões para itens relacionados - Controles & Gestão Municipal.
As principais atribuições do (CMAS) são:
Acompanhar a chegada do dinheiro e a aplicação da verba
para os Programas de Assistência Social;
Aprovar o plano de assistência social feito pela prefeitura. Fiscalizar o Fundo unicipal de Assistência Social, além dos órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social;
Aprovar o plano de assistência social feito pela prefeitura. Fiscalizar o Fundo unicipal de Assistência Social, além dos órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social;
Propor medidas para o aperfeiçoamento da
organização e Funcionamento dos Serviços Prestados na Área de Assistência Social;
Examinar as propostas e denúncias sobre a área de assistência
social;
Reunir-se freqüentemente.
Reunir-se freqüentemente.
Quem faz parte:
Representantes indicados pela Prefeitura e pelas Entidades que fazem Assistência Social no Município, como Creches, Associações de
Apoio ao Adolescente, ao Idoso, Associações Comunitárias.
(*)Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de
cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da
sociedade civil, pode exercer o controle e ser fiscal das contas públicas.
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário