17/12/2013

O Direito à Informação e o Controle Social

A participação ativa do cidadão no controle social pressupõe a transparência das ações governamentais. Para tanto, é fundamental que se construa uma gestão pública que privilegie a relação governo-sociedade baseada na troca de informações e na corresponsabilidade das ações entre o governo e o cidadão. O governo deve propiciar ao cidadão a possibilidade de entender os mecanismos de gestão, para que ele possa influenciar no processo de tomada de decisões. O acesso do cidadão à informação simples e compreensível é o ponto de partida para uma maior transparência.

É dever de todo ente público informar a população com clareza como gasta o dinheiro e prestar contas dos seus atos. Essas informações devem ser disponibilizadas em uma linguagem que possa ser compreendida por todas as pessoas. A Constituição Federal prevê em seu artigo 31, § 3º, por exemplo, que as contas dos municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei. (*) Entretanto, por motivos injustificados a maioria das prefeituras dos pequenos municípios não cumprem essas exigências, especialmente porque a Secretaria de Administração: à qual compete o Planejamento Administrativo, envolvendo a Organização, Sistemas e Métodos, bem como o Gerenciamento das Informações Municipais são mal estruturadas e a Contabilidade fica, sempre, centralizada em escritórios da capital.

O cidadão também tem o direito de ter acesso aos processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma licitação.

A Administração Pública também deve incentivar a participação popular na discussão das estratégias utilizadas para implementar as políticas públicas, na elaboração do seu planejamento e de seus orçamentos.

a) O Controle Social envolve o governo e a sociedade;
b) O governo deve levar a informação à sociedade:
c)  E a sociedade estar consciente de que tudo que é público é do interesse
      dos contribuintes que deve buscar essas informações.

Gestão Municipal & Controles - Fique a vontade para criticar ou comentar as publicações do BLOG, inclusive, enviando sugestões para itens relacionados. Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informações Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012




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