20/12/2013

PROMOÇÃO DA ÉTICA PÚBLICA, Parte II

Conflito de Interesses

Um aspecto a ser abordado em um Código de Ética ou Conduta é o conflito de interesses, que consiste na situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Isso ocorre, por exemplo, devido ao acesso a informações privilegiadas que o agente possui em decorrência de seu cargo e trabalho.

Uma vez que interesses particulares podem vir a influenciar as atividades e decisões tomadas por um agente público, um Código de Ética ou de Conduta deve ser elaborado de modo a evitar ou minimizar a ocorrência deste conflito.

Situação Patrimonial

O Código de Ética ou o Código de Conduta pode determinar aos servidores que, ao tomarem posse, apresentem a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, prevendo, ainda, a atualização anual das informações apresentadas.

Nesse mesmo sentido, o Código de Ética pode determinar que as autoridades públicas que tiverem alterações patrimoniais relevantes comuniquem o fato à Comissão de Ética, para fins de acompanhamento. Essas informações devem ter caráter sigiloso e as dúvidas deverão ser esclarecidas pela Comissão.

Na esfera federal, as autoridades públicas vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal devem apresentar uma Declaração Confidencial de Informações. Essa Declaração, além das informações sobre Os Bens, Direitos e Dívidas, trazem dados sobre as atividades exercidas pela autoridade nos últimos 12 meses, as atividades profissionais paralelas à função pública, e as situações que possam suscitar conflito de interesses.

(*)Recebimento de Remuneração, Presente e Afins de Fontes Privadas

O Código poderá regulamentar o recebimento de remuneração de fontes privadas, Presentes, Transporte, Hospedagem ou Favores de Particulares. A participação em eventos externos tais como Seminários e Congressos, poderá ser permitida quando o evento for de interesse da administração pública e as despesas forem por ela custeadas. Se o evento for de interesse privado, as despesas poderão ser pagas por entidade particular, desde que esta não tenha interesse em decisão da  autoridade. Presentes deverão ser proibidos, salvo quando de valor simbólico. Para a Administração Pública Federal, a Comissão de Ética Pública editou a Resolução n.º 03, de 23 de novembro de 2000, que estabelece de forma objetiva as regras sobre o tratamento de Presentes e Brindes.

(*)Propostas de Emprego ou Negócio Futuro

O Código de Ética deve determinar que qualquer proposta de emprego ou negócio futuro recebido pela autoridade deva ser comunicada à Comissão de Ética. Havendo possibilidade de conflito de interesses, a autoridade deve optar entre recusar a proposta de emprego ou deixar o cargo. Neste caso, a autoridade deve respeitar o prazo de impedimento - popularmente conhecido como  (quarentena) quando tiver tido acesso a informações privilegiadas em razão da função pública que exercia.

As autoridades públicas têm, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais. Assim, o Código de Ética do município também deve trazer a previsão da existência de uma (quarentena), ou seja, um período de interdição contado a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.

Compete à Comissão de Ética, de acordo com cada caso específico, avaliar a existência de atividades incompatíveis ou impedimentos, comunicando sua decisão à autoridade e ao órgão ao qual ela está vinculada.

Penalidades

Os Códigos de Ética devem trazer sanções a serem aplicadas caso os servidores e autoridades não sigam as instruções devidas. As sanções podem ser Advertência ou Censura Ética. Em situações mais graves, a Comissão de Ética poderá, ainda, recomendar a exoneração da autoridade, e até recomendar que as informações colhidas sejam repassadas ao Ministério Público, nos casos mais graves.

Processo de Apuração

É fundamental que o código traga o rito do processo de apuração de eventual desvio ético. Este deverá ser o mais simples possível, respeitando sempre as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética deve ter como função orientar e aconselhar os agentes públicos sobre sua ética profissional, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Deve atuar também no sentido de coordenar a observância às normas de conduta, apurando desvios e aplicando ações corretivas, de modo a punir os servidores que desobedecerem a essas normas.
O Trabalho de Uma Comissão de Ética Inclui as Seguintes Tarefas:

a) Prevenira infrações éticas durante e depois do exercício do cargo público;
b) Atuar como instância consultiva; e
c) Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.

Promoção da Ética

Para promover a ética, a Administração Municipal deve Divulgar, Capacitar, Treinar e Orientar os servidores para que conheçam as condutas permitidas ou vedadas, de acordo com seu respectivo Código de Ética, de forma a facilitar a identificação da postura adequada em cada circunstância. A Administração deve contar com canais de comunicação simples e capazes de sanar as dúvidas de seus servidores sobre a aplicação das normas de conduta - Esse canal pode ser uma página na Internet, E-Mail, telefone da Comissão de Ética, etc.

Outro ponto importante é o investimento em treinamento e motivação. Treinamentos e Palestras devem ser promovidos a fim de divulgar o padrão ético desejado. Outras atividades que podem promover a divulgação da ética são a elaboração de boletins internos para serem distribuídos aos agentes públicos, a divulgação de exemplos de condutas éticas e boas práticas que sirvam como modelo, a apresentação de resultados positivos obtidos a partir da gestão da ética e a afixação de panfletos e cartazes nos murais das instituições.

Para divulgar a ética na esfera federal, um espaço virtual de divulgação, em que se disponibilizam diversas ações da Comissão de Ética Pública, está disponível na internet. Por meio do sítio www.presidencia.gov.br/etica, toda a população e os gestores públicos podem encontrar a legislação sobre a Comissão e as normas por ela emitidas, as autoridades abrangidas pelo Código de Ética, os cursos e seminários oferecidos e publicações referentes ao tema. Além disso, existe um espaço com perguntas e respostas que permite consultas objetivas a situações práticas sobre dilemas éticos.

Compromisso da Alta Administração e Chefias Intermediárias Com a Ética

A divulgação dos valores e condutas éticas por meio de programas de qualificação e treinamento é importante, porém torna-se necessária adicionalmente a comunicação destes valores mediante a própria conduta das chefias (alta administração e chefias intermediárias).

A ética deve ser adotada não apenas como uma obrigação a ser seguida em obediência às normas, mas como uma prática espontânea na gestão pública

Desse modo, gera se um clima de confiança, tanto interno – em relação aos agentes públicos, quanto externo – em relação a fornecedores, usuários dos serviços públicos e cidadãos de modo geral.

Criação de Canais de Denúncia

A Administração Pública deve adotar medidas que protejam os servidores que apresentam denúncias sobre comportamentos indevidos de que tiverem conhecimento. Uma medida importante consiste na criação de canais diretos de comunicação para o recebimento destas denúncias, tais como linhas telefônicas e E-Mails, amparados por uma estrutura que garanta segurança ao denunciante.

Ações Para a Promoção da Ética e da Integridade Pública

A Controladoria Geral da União-CGU tem, entre suas competências, a função de contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas e atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas. Neste sentido, a CGU vem desenvolvendo diversas ações para a criação de um ambiente de integridade. Uma dessas ações foi a elaboração de Projeto de Lei (PL) que trata do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. Os municípios interessados em conhecer as atividades da CGU para promoção da ética e da integridade deverão entrar em contato com a Unidade Regional do órgão no Estado. Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012




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