Para que haja maior estímulo ao Controle Social nos
municípios, é importante que cada (Prefeitura) prefeito faça a sua parte
e entenda que o contribuinte é a parte mais importante no processo administrativo.
Sendo assim:
1.Divulgue as informações acerca dos gastos dos
recursos públicos;
2.Crie espaços para a participação popular na busca
de soluções para problemas na Gestão Pública, construindo canais de comunicação
entre ela e os cidadãos;
3.Incentive o funcionamento regular dos Conselhos;
4.Disponibilize estrutura física e outros recursos
para atuação dos conselhos, como computador, telefone, impressora, mesas,
cadeiras;
5.Promova capacitação de conselheiros de políticas públicas;
6.Modernize os processos administrativos para
facilitar a fiscalização e o controle por parte dos cidadãos;
7.Simplifique a estrutura de apresentação do
orçamento público, aumentando, assim,
a transparência do processo orçamentário;
8.Identifique a existência de mecanismos formais
destinados a fomentar a participação de
segmentos sociais organizados no processo de avaliação de resultados das ações governamentais; e
9.Disponibilize acervo técnico/bibliográfico
relacionado ao tema de Controle Social aos
cidadãos.
Além disso, a Prefeitura deve:
prestar contas à
Câmara Municipal; e
Comunicar, por escrito, aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba
federal em um prazo máximo de dois dias úteis (Lei n.º 9.452/97).
Conheça o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, desenvolvido
pela CGU, tem como objetivo sensibilizar e capacitar os cidadãos para o
exercício do controle social. O Programa procura envolver a sociedade numa
mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social,
incentivando os cidadãos a atuarem de forma a buscar a melhor aplicação dos
recursos públicos.
As ações do Programa, que foram iniciadas em 2004,
são conduzidas por analistas e técnicos da CGU, e contemplam encontros e
oficinas de sensibilização e capacitação de cidadãos para o exercício do
controle social; cursos de educação a distância; elaboração e distribuição de
materiais didáticos de apoio ao controle social. Para obter mais informações
sobre o Programa Olho Vivas e saber como participar, acesse o endereço: www.cgu.gov.br/olhovivo - ou entre em contato com
as Unidades Regionais da Controladoria Geral da União.
Legislação Aplicada ao Controle Social
A legislação brasileira prevê dispositivos que
trazem fundamentos, finalidades e diretrizes que devem ser seguidos no exercício
do controle social. É fundamental que o Prefeito conheça os direitos do cidadão
e as leis que garantem a transparência da gestão e o acesso à informação
pública. A seguir, constam algumas normas relativas ao Controle Social:
Constituição Federal do Brasil: art. 31, § 3º
Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 48 e 49
Lei n.º 9.452/97, arts. 1º e 2º
Lei n.º 8.666/93, art.4º;
art. 7º, § 8º ; art. 41º, § 1º; art. 3º, § 3º
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012
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