17/12/2013

Como as Prefeituras Podem Apoiar o Controle Social?

Para que haja maior estímulo ao Controle Social nos municípios, é importante que cada (Prefeitura) prefeito faça a sua parte e entenda que o contribuinte é a parte mais importante no processo administrativo. Sendo assim:

1.Divulgue as informações acerca dos gastos dos recursos públicos;
2.Crie espaços para a participação popular na busca de soluções para problemas na Gestão Pública, construindo canais de comunicação entre ela e os cidadãos;
3.Incentive o funcionamento regular dos Conselhos;
4.Disponibilize estrutura física e outros recursos para atuação dos conselhos, como computador, telefone, impressora, mesas, cadeiras;
5.Promova capacitação de conselheiros de políticas públicas;
6.Modernize os processos administrativos para facilitar a fiscalização e o controle por parte dos cidadãos;
7.Simplifique a estrutura de apresentação do orçamento público, aumentando,   assim, a transparência do processo orçamentário;
8.Identifique a existência de mecanismos formais destinados a fomentar a participação de segmentos sociais organizados no processo de avaliação de resultados das ações governamentais; e
9.Disponibilize acervo técnico/bibliográfico relacionado ao tema de Controle Social aos cidadãos.

Além disso, a Prefeitura deve:

prestar contas à Câmara Municipal; e

Comunicar, por escrito, aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis (Lei n.º 9.452/97).

Conheça o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público

O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, desenvolvido pela CGU, tem como objetivo sensibilizar e capacitar os cidadãos para o exercício do controle social. O Programa procura envolver a sociedade numa mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social, incentivando os cidadãos a atuarem de forma a buscar a melhor aplicação dos recursos públicos.

As ações do Programa, que foram iniciadas em 2004, são conduzidas por analistas e técnicos da CGU, e contemplam encontros e oficinas de sensibilização e capacitação de cidadãos para o exercício do controle social; cursos de educação a distância; elaboração e distribuição de materiais didáticos de apoio ao controle social. Para obter mais informações sobre o Programa Olho Vivas e saber como participar, acesse o endereço: www.cgu.gov.br/olhovivo - ou entre em contato com as Unidades Regionais da Controladoria Geral da União.

Legislação Aplicada ao Controle Social

A legislação brasileira prevê dispositivos que trazem fundamentos, finalidades e diretrizes que devem ser seguidos no exercício do controle social. É fundamental que o Prefeito conheça os direitos do cidadão e as leis que garantem a transparência da gestão e o acesso à informação pública. A seguir, constam algumas normas relativas ao Controle Social:

Constituição Federal do Brasil: art. 31, § 3º
Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 48 e 49
Lei n.º 9.452/97, arts. 1º e 2º
Lei n.º 8.666/93, art.4º; art. 7º, § 8º ; art. 41º, § 1º; art. 3º, § 3º

Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012






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