Que em 2014, seja como 2013 no
campo das realizações e, finalize também com a inauguração de outras obras. Até
que enfim os cocalenses tiveram o prazer de ver parte dos seus sonhos
realizados; isto é, as obras e os benefícios construídos e apresentados tanto na Sede com em outras Localidades do município pela atual administração. Essa euforia e alegria
demonstradas pela população na Virada-2013/14, na Nova Praça de Eventos é compreensível,
pois em anos de gestões anteriores não tinham o que comemorar... Parabéns Cocal e cocalenses!!! E que 2014
seja ainda melhor...
BLOG, - Para acompanhar o desempenho e a correta aplicação dos recursos públicos, cujos benefícios devem se refletir no bem estar geral da população.
04/01/2014
PIAUÍ POLÍTICO
GOVERNADOR: (WM) Wilson Martins
X
SENADOR: (WD) Wellington Dias
Com a definição dos projetos
independentes do Governador-Wilson Martins X Senador-Wellington Dias, fico pensando... E agora José? Quero dizer e agora PT? E nós,
os eleitores que é quem decide, nunca somos consultados ficando apenas na
torcida... Até às Convenções (Junho) dos Partidos vai acontecer um “Balai de
Gatos” sem precedentes...
20/12/2013
PROMOÇÃO DA ÉTICA PÚBLICA, Parte II
Conflito de Interesses
Um aspecto a ser abordado em um Código de Ética ou Conduta
é o conflito de interesses, que consiste na situação gerada pelo confronto entre interesses
públicos e privada, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar,
de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Isso ocorre, por exemplo,
devido ao acesso a informações privilegiadas que o agente possui em decorrência
de seu cargo e trabalho.
Uma vez que interesses particulares podem vir a
influenciar as atividades e decisões tomadas por um agente público, um Código
de Ética ou de Conduta deve ser elaborado de modo a evitar ou minimizar a
ocorrência deste conflito.
Situação Patrimonial
O Código de Ética ou o Código de Conduta pode
determinar aos servidores que, ao tomarem posse, apresentem a declaração de
bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, prevendo, ainda, a
atualização anual das informações apresentadas.
Nesse mesmo sentido, o Código de Ética pode determinar
que as autoridades públicas que tiverem alterações patrimoniais relevantes
comuniquem o fato à Comissão de Ética, para fins de acompanhamento. Essas
informações devem ter caráter sigiloso e as dúvidas deverão ser esclarecidas
pela Comissão.
Na esfera federal, as autoridades públicas
vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal devem apresentar
uma Declaração Confidencial de Informações. Essa Declaração, além das
informações sobre Os Bens, Direitos e
Dívidas, trazem dados sobre as atividades exercidas pela autoridade nos
últimos 12 meses, as atividades profissionais paralelas à função pública, e as
situações que possam suscitar conflito de interesses.
(*)Recebimento de Remuneração, Presente
e Afins de Fontes Privadas
O Código poderá regulamentar o recebimento de
remuneração de fontes privadas, Presentes, Transporte, Hospedagem ou Favores de
Particulares. A participação em eventos externos tais como Seminários e
Congressos, poderá ser permitida quando o evento for de interesse da
administração pública e as despesas forem por ela custeadas. Se o evento for de
interesse privado, as despesas poderão ser pagas por entidade particular, desde
que esta não tenha interesse em decisão da
autoridade. Presentes deverão ser proibidos, salvo quando de valor
simbólico. Para a Administração Pública Federal, a Comissão de Ética Pública
editou a Resolução n.º 03, de 23 de novembro de 2000, que estabelece de forma
objetiva as regras sobre o tratamento de Presentes e Brindes.
(*)Propostas de Emprego ou Negócio Futuro
O Código de Ética deve determinar que qualquer
proposta de emprego ou negócio futuro recebido pela autoridade deva ser
comunicada à Comissão de Ética. Havendo possibilidade de conflito de
interesses, a autoridade deve optar entre recusar a proposta de emprego ou
deixar o cargo. Neste caso, a autoridade deve respeitar o prazo de impedimento - popularmente conhecido como (quarentena) quando tiver tido acesso a informações privilegiadas em razão da
função pública que exercia.
As autoridades públicas têm, conforme as funções
que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de
natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever
geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações
em suas atividades profissionais ou empresariais. Assim, o Código de Ética do município
também deve trazer a previsão da existência de uma (quarentena), ou seja, um
período de interdição contado a partir da data de exoneração, no qual a
autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente
exercido.
Compete à Comissão de Ética, de acordo com cada
caso específico, avaliar a existência de atividades incompatíveis ou impedimentos,
comunicando sua decisão à autoridade e ao órgão ao qual ela está vinculada.
Penalidades
Os Códigos de Ética devem trazer sanções a serem
aplicadas caso os servidores e autoridades não sigam as instruções devidas. As
sanções podem ser Advertência ou Censura Ética. Em situações mais graves, a
Comissão de Ética poderá, ainda, recomendar a exoneração da autoridade, e até
recomendar que as informações colhidas sejam repassadas ao Ministério Público,
nos casos mais graves.
Processo de Apuração
É fundamental que o código traga o rito do processo
de apuração de eventual desvio ético. Este deverá ser o mais simples possível, respeitando
sempre as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética deve ter como função orientar e
aconselhar os agentes públicos sobre sua ética profissional, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público. Deve atuar também no sentido de
coordenar a observância às normas de conduta, apurando desvios e aplicando
ações corretivas, de modo a punir os servidores que desobedecerem a essas
normas.
O Trabalho de Uma
Comissão de Ética Inclui as Seguintes Tarefas:
a) Prevenira infrações éticas durante e depois do
exercício do cargo público;
b) Atuar como instância consultiva; e
c) Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.
Promoção da Ética
Para promover a ética, a Administração Municipal
deve Divulgar, Capacitar, Treinar e Orientar
os servidores para que conheçam as condutas permitidas ou vedadas, de acordo com
seu respectivo Código de Ética, de forma a facilitar a identificação da postura
adequada em cada circunstância. A Administração
deve contar com canais de comunicação simples e capazes de sanar as dúvidas de
seus servidores sobre a aplicação das normas de conduta - Esse canal pode ser uma página na Internet, E-Mail, telefone da
Comissão de Ética, etc.
Outro ponto importante é o investimento em
treinamento e motivação. Treinamentos e Palestras devem ser promovidos a fim de
divulgar o padrão ético desejado. Outras atividades que podem promover a
divulgação da ética são a elaboração de boletins internos para serem
distribuídos aos agentes públicos, a divulgação de exemplos de condutas éticas
e boas práticas que sirvam como modelo, a apresentação de resultados positivos
obtidos a partir da gestão da ética e a afixação de panfletos e cartazes nos
murais das instituições.
Para divulgar a ética na esfera federal, um espaço
virtual de divulgação, em que se disponibilizam diversas ações da Comissão de
Ética Pública, está disponível na internet. Por meio do sítio www.presidencia.gov.br/etica,
toda a população e os gestores públicos podem encontrar a legislação sobre a
Comissão e as normas por ela emitidas, as autoridades abrangidas pelo Código de
Ética, os cursos e seminários oferecidos e publicações referentes ao tema. Além
disso, existe um espaço com perguntas e respostas que permite consultas
objetivas a situações práticas sobre dilemas éticos.
Compromisso da Alta Administração
e Chefias Intermediárias Com a Ética
A divulgação dos valores e condutas éticas por meio
de programas de qualificação e treinamento é importante, porém torna-se
necessária adicionalmente a comunicação destes valores mediante a própria
conduta das chefias (alta administração e chefias intermediárias).
A ética deve ser adotada não apenas como uma obrigação a ser
seguida em obediência às normas, mas como uma prática espontânea na gestão
pública.
Desse modo, gera se um clima de confiança, tanto interno – em relação aos agentes públicos, quanto externo – em relação a fornecedores, usuários dos serviços públicos e cidadãos de modo geral.
Desse modo, gera se um clima de confiança, tanto interno – em relação aos agentes públicos, quanto externo – em relação a fornecedores, usuários dos serviços públicos e cidadãos de modo geral.
Criação de Canais de Denúncia
A Administração Pública deve adotar medidas que
protejam os servidores que apresentam denúncias sobre comportamentos indevidos
de que tiverem conhecimento. Uma medida importante consiste na criação de
canais diretos de comunicação para o recebimento destas denúncias, tais como
linhas telefônicas e E-Mails, amparados por uma estrutura que garanta
segurança ao denunciante.
Ações Para a Promoção da Ética e da Integridade Pública
A Controladoria Geral da União-CGU tem, entre suas
competências, a função de contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento
da integridade das instituições públicas e atuar para prevenir situações de
conflito de interesses no desempenho de funções públicas. Neste sentido, a CGU vem
desenvolvendo diversas ações para a criação de um ambiente de integridade. Uma
dessas ações foi a elaboração de Projeto de Lei (PL) que trata do conflito de
interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. Os
municípios interessados em conhecer as atividades da CGU para promoção da ética
e da integridade deverão entrar em contato com a Unidade Regional do órgão no
Estado. Fonte: Presidência da República /
Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções Estratégicas) / Controladoria
Geral da União CGU – Brasília 2012
18/12/2013
PROMOÇÃO DA ÉTICA PÚBLICA, Parte I
O conceito de ética é
tradicionalmente definido como o conjunto de regras e preceitos de ordem
valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Mas
o que constitui um padrão ético para o setor público? A Constituição Federal
estabelece no seu artigo 37, os princípios norteadores da atuação da
Administração Pública: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Assim, quando se fala em promover um padrão ético para
o setor público, significa resgatar a noção de “Serviço Público” em sua essência
original, qual seja, “servir ao público”. O padrão ético do serviço público
deve refletir, assim, em seus valores, princípios, ideais e regras, a
necessidade de honrar a confiança depositada no Estado pela sociedade.
PRINCÍPIOS (Éticos) CONSTITUCIONAIS
1.
Moralidade;
2.
Impessoalidade;
3.
Moralidade;
4.
Publicidde e
5.
Eficiência.
O agente público não pode, no
desempenho de sua função, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, em
sua atuação, não pode decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também
entre o honesto e o desonesto, consoante as regras Contidas no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal. Isso porque a
moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Nesse
sentido, deve ser estabelecido um padrão de comportamento a ser necessariamente
observado pelos servidores, o qual deve
compreender o conceito de ética aplicado ao serviço público.
Previsão Legal
Normas infraconstitucionais,
de aplicação obrigatória por todos os entes da federação, também preveem
princípios para orientar a conduta dos agentes públicos na prática dos atos
administrativos. A Lei n.º 8.666/93, por exemplo, estabelece que a licitação deva estar em conformidade com
os Princípios da Moralidade e Probidade Administrativa.
A Lei n.º 8.429/92, por sua vez, reforça a obrigatoriedade da observância
ao Princípio da Moralidade, além de
dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos de
improbidade administrativa.
Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou súmula vinculante que considera o nepotismo, em
qualquer poder e esfera da federação, violação à Constituição Federal,
esclarecendo: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau,
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração
pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal”.
Gestão da Ética
A promoção da ética no serviço
público exige a instituição de uma adequada infraestrutura de gestão da ética,
principalmente por meio da atuação permanente de Conselhos ou Comissões de
Ética. Para promover a ética no setor público, é necessário dar a seus agentes
segurança e clareza sobre o que deve e o que não deve ser feito. Com esse
intuito, torna-se imperativa a gestão da ética, que compreende o exercício de
quatro funções básicas: Normalização, Rducação, Monitoramento e aplicação de
sistema de consequências em caso de atividades antiéticas. Na esfera federal, o
Decreto n.º 6.029/07 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo,
estabelecendo seus integrantes e competências.
Elaboração de
Código de Ética Próprio
Para que um Sistema de Gestão
da Ética funcione, é preciso instituir códigos de ética ou de conduta. Códigos
de Ética Pública são documentos que estabelecem e declaram os princípios e
valores que devem nortear o desempenho da função pública, como o bem comum,
integridade, honradez, honestidade, justiça, transparência, imparcialidade,
respeito, entre tantos outros.
O Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto
n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, por exemplo, prevê regras que estabelecem
que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios
morais são primados maiores que devem nortear o servidor público” e que “a
moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum”.
Códigos de Conduta, portanto,
são documentos que trazem especificadas, de forma clara e objetiva, regras que
estabelecem o comportamento que se espera do servidor público, bem como as
condutas que não são permitidas. Esses documentos estabelecem os padrões de
comportamento que contribuem para que a organização cumpra com seus objetivos
de forma eficiente e eficaz.
Os Códigos de Conduta
complementam e reforçam as leis, já que regulam comportamentos nem sempre
abrangidos pela legislação, ou abordados de forma genérica ou pouco clara. Para
que Códigos de Ética e de Conduta sejam efetivos, é indispensável que os
servidores o conheçam, compreendam seus conceitos e saibam aplicá-los. Por
isso, o trabalho didático e pedagógico de informar e capacitar quanto à interpretação
que deve ser dada às regras éticas e de conduta mostra-se tão importante. Para que essas
regras sejam respeitadas é preciso, também, que seus destinatários tenham
conhecimento e convicção de que a violação das normas pode trazer-lhes sanções.
Cada
município deve criar seu próprio código de ética direcionado a suas especificidades.
O código de ética deve definir o padrão ético desejado, ou seja,
os princípios e valore que devem nortear o comportamento de seus servidores.
Essas regras devem refletir os
valores éticos a serem seguidos e levar em conta problemas específicos que se
configuram como dilemas frequentes entre os quadros organizacionais. Para sua elaboração,
deve-se ter cuidado especial com a linguagem utilizada, de forma que seu
conteúdo seja compreensível por todos. As ideias devem ser expressas de forma
simples e clara, evitando o uso de termos técnicos e jurídicos desnecessários.
No âmbito federal, existem
dois Códigos que poderão servir de exemplo para que os municípios criem seus
próprios códigos: o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal (instituído pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de
1994) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal (instituído pelo
Decreto n.º 4.405, de 3 de outubro de 2002).
Entre os temas que poderão estar presentes no
código de ética ou de conduta, destacam-se: (Veja na Parte II)
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012
17/12/2013
Como as Prefeituras Podem Apoiar o Controle Social?
Para que haja maior estímulo ao Controle Social nos
municípios, é importante que cada (Prefeitura) prefeito faça a sua parte
e entenda que o contribuinte é a parte mais importante no processo administrativo.
Sendo assim:
1.Divulgue as informações acerca dos gastos dos
recursos públicos;
2.Crie espaços para a participação popular na busca
de soluções para problemas na Gestão Pública, construindo canais de comunicação
entre ela e os cidadãos;
3.Incentive o funcionamento regular dos Conselhos;
4.Disponibilize estrutura física e outros recursos
para atuação dos conselhos, como computador, telefone, impressora, mesas,
cadeiras;
5.Promova capacitação de conselheiros de políticas públicas;
6.Modernize os processos administrativos para
facilitar a fiscalização e o controle por parte dos cidadãos;
7.Simplifique a estrutura de apresentação do
orçamento público, aumentando, assim,
a transparência do processo orçamentário;
8.Identifique a existência de mecanismos formais
destinados a fomentar a participação de
segmentos sociais organizados no processo de avaliação de resultados das ações governamentais; e
9.Disponibilize acervo técnico/bibliográfico
relacionado ao tema de Controle Social aos
cidadãos.
Além disso, a Prefeitura deve:
prestar contas à
Câmara Municipal; e
Comunicar, por escrito, aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba
federal em um prazo máximo de dois dias úteis (Lei n.º 9.452/97).
Conheça o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
O Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, desenvolvido
pela CGU, tem como objetivo sensibilizar e capacitar os cidadãos para o
exercício do controle social. O Programa procura envolver a sociedade numa
mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social,
incentivando os cidadãos a atuarem de forma a buscar a melhor aplicação dos
recursos públicos.
As ações do Programa, que foram iniciadas em 2004,
são conduzidas por analistas e técnicos da CGU, e contemplam encontros e
oficinas de sensibilização e capacitação de cidadãos para o exercício do
controle social; cursos de educação a distância; elaboração e distribuição de
materiais didáticos de apoio ao controle social. Para obter mais informações
sobre o Programa Olho Vivas e saber como participar, acesse o endereço: www.cgu.gov.br/olhovivo - ou entre em contato com
as Unidades Regionais da Controladoria Geral da União.
Legislação Aplicada ao Controle Social
A legislação brasileira prevê dispositivos que
trazem fundamentos, finalidades e diretrizes que devem ser seguidos no exercício
do controle social. É fundamental que o Prefeito conheça os direitos do cidadão
e as leis que garantem a transparência da gestão e o acesso à informação
pública. A seguir, constam algumas normas relativas ao Controle Social:
Constituição Federal do Brasil: art. 31, § 3º
Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 48 e 49
Lei n.º 9.452/97, arts. 1º e 2º
Lei n.º 8.666/93, art.4º;
art. 7º, § 8º ; art. 41º, § 1º; art. 3º, § 3º
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012
O Direito à Informação e o Controle Social
A participação ativa do cidadão no controle social
pressupõe a transparência das ações governamentais. Para tanto, é fundamental
que se construa uma gestão pública que privilegie a relação governo-sociedade baseada
na troca de informações e na corresponsabilidade das ações entre o governo e o
cidadão. O governo deve propiciar ao cidadão a possibilidade de entender os
mecanismos de gestão, para que ele possa influenciar no processo de tomada de
decisões. O acesso do cidadão à informação simples e
compreensível é o ponto de partida para uma maior transparência.
É dever de todo ente público informar a população
com clareza como gasta o dinheiro e prestar contas dos seus atos. Essas
informações devem ser disponibilizadas em uma linguagem que possa ser compreendida
por todas as pessoas. A Constituição Federal prevê em seu artigo 31, § 3º, por
exemplo, que as contas dos municípios ficarão à disposição de qualquer
contribuinte para exame e apreciação durante 60 dias, anualmente, sendo
possível o questionamento da legitimidade das contas nos termos da lei. (*) Entretanto, por motivos injustificados a maioria das prefeituras dos pequenos
municípios não cumprem essas exigências, especialmente porque a Secretaria de Administração: à qual
compete o Planejamento Administrativo,
envolvendo a Organização, Sistemas e Métodos,
bem como o Gerenciamento das Informações Municipais
são mal estruturadas e a Contabilidade fica, sempre, centralizada em
escritórios da capital.
O cidadão também tem o direito de ter acesso aos
processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo
acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma
licitação.
A Administração Pública também deve
incentivar a participação popular na discussão das estratégias utilizadas para
implementar as políticas públicas, na elaboração do seu planejamento e de seus
orçamentos.
a) O Controle Social envolve o governo e a sociedade;
b) O governo deve levar a informação à sociedade:
c) E a sociedade estar consciente de que tudo que é público é do interesse
dos contribuintes que deve buscar essas informações.
c) E a sociedade estar consciente de que tudo que é público é do interesse
dos contribuintes que deve buscar essas informações.
Gestão Municipal & Controles - Fique a vontade para criticar ou comentar as publicações do BLOG,
inclusive, enviando sugestões para itens relacionados. Fonte: Presidência da República / Secretaria de Prevenção da
Corrupção (Informações Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília
2012
15/12/2013
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Pare de reclamar, Aja!
Ajude a
administrar seu município, exercite sua cidadania(*) e seja um Fiscal
Voluntário. Infelizmente
a maioria dos cidadãos além de não saber e/ou conhecer os seus direitos e
deveres; aos Prefeitos pouco importa a existência ou não desse Conselho enquanto
órgão fiscalizador. Fique a vontade para criticar ou comentar as
publicações do BLOG, inclusive, enviando sugestões para itens relacionados - Controles & Gestão Municipal.
As principais atribuições do (CMAS) são:
Acompanhar a chegada do dinheiro e a aplicação da verba
para os Programas de Assistência Social;
Aprovar o plano de assistência social feito pela prefeitura. Fiscalizar o Fundo unicipal de Assistência Social, além dos órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social;
Aprovar o plano de assistência social feito pela prefeitura. Fiscalizar o Fundo unicipal de Assistência Social, além dos órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social;
Propor medidas para o aperfeiçoamento da
organização e Funcionamento dos Serviços Prestados na Área de Assistência Social;
Examinar as propostas e denúncias sobre a área de assistência
social;
Reunir-se freqüentemente.
Reunir-se freqüentemente.
Quem faz parte:
Representantes indicados pela Prefeitura e pelas Entidades que fazem Assistência Social no Município, como Creches, Associações de
Apoio ao Adolescente, ao Idoso, Associações Comunitárias.
(*)Mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de
cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da
sociedade civil, pode exercer o controle e ser fiscal das contas públicas.
Fonte:
Presidência da República / Secretaria de Prevenção da Corrupção (Informções
Estratégicas) / Controladoria Geral da União CGU – Brasília 2012
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