17/10/2013

Transferências (Recursos) da União e do Estado

                      São chamados de Impostos Partilhados e constituem os impostos de competência federal ou estadual de cujo produto participa os municípios, por determinação constitucional. Essa participação é parcial, representada por quotas-partes. São impostos partilhados:

● Imposto de Renda - IR;
● Imposto Territorial Rural - ITR;
● Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
● Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS;
● sobre Produtos Industrializados - IPI;
● Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

                   IR - Imposto de Renda - é o imposto cobrado sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no qual a renda é considerada o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, incluídos os acréscimos patrimoniais que não são renda. Este imposto é privativo da União. Do produto da arrecadação do Imposto de Renda, a União entregará 47% distribuídos da seguinte forma:

21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3% para a aplicação de programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

                ITR - Imposto Territorial Rural - é o imposto cobrado sobre a propriedade territorial rural. É pago pelo proprietário e arrecadado pela União. Metade do produto deste imposto pertence ao município.

                    IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - é o imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território estadual. É de competência do Estado, pago pelo proprietário do veículo e repassado ao município na proporção de 50% do produto arrecadado.

               ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de competência dos Estados. É pago pela indústria, comércio, agricultura, pecuária e serviços, e repassado ao município na proporção de 25% do produto total arrecadado pelo Estado. O fato gerador para a cobrança do ICMS é a saída das mercadorias de sua origem, seja de estabelecimento comercial, industrial ou do próprio produtor.

                   IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é o imposto cobrado sobre a produção industrial. Para os efeitos deste imposto considera-se como produto industrializado todo aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. É de competência da União, que o arrecada e o transfere aos estados e municípios obedecendo às mesmas regras válidas para a distribuição do Imposto de Renda.

                   FPM - Fundo de Participação dos Municípios, finalmente, é composto de 22,5% dos 47% do produto de arrecadação dos IR e IPI , privativos da União, descontada a parcela da arrecadação do imposto pertencente aos estados e municípios. Sua distribuição deve obedecer a critérios de rateio objetivando a promoção do equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. Na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, 10% dos recursos são destinados aos municípios das capitais dos estados e 90%, aos demais municípios do país. A parcela a ser distribuída posteriormente a cada estado e município é calculada levando-se em conta o número de habitantes de cada município e a renda per capita do respectivo Estado.

                    São também recursos de transferências os gerados através de convênios, como por exemplo, os convênios realizados com o Estado para :

● Subvenção do Fundo Social de Solidariedade;
● Merenda escolar;
● Municipalização da saúde;
● Municipalização da vigilância sanitária;
● Municipalização da fiscalização de trânsito, entre outros.

A referência bibliográficao:
ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)


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