São chamados de Impostos
Partilhados e constituem os impostos de competência federal ou estadual de cujo
produto participa os municípios, por determinação constitucional. Essa
participação é parcial, representada por quotas-partes. São impostos
partilhados:
● Imposto de Renda - IR;
● Imposto Territorial Rural - ITR;
● Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA;
● Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - ICMS;
● sobre Produtos Industrializados
- IPI;
● Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
IR - Imposto de Renda - é o imposto
cobrado sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no qual a renda é
considerada o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de
proventos de qualquer natureza, incluídos os acréscimos patrimoniais que não
são renda. Este imposto é privativo da União. Do produto da arrecadação do
Imposto de Renda, a União entregará 47% distribuídos da seguinte forma:
21,5% ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
22,5% ao Fundo de Participação dos
Municípios;
3% para a aplicação de programas
de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
ITR - Imposto Territorial Rural - é o imposto cobrado sobre a propriedade
territorial rural. É pago pelo proprietário e arrecadado pela União. Metade do
produto deste imposto pertence ao município.
IPVA - Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores
- é o imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados
no território estadual. É de competência do Estado, pago pelo proprietário do
veículo e repassado ao município na proporção de 50% do produto arrecadado.
ICMS - Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de
Comunicação - é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e sobre
a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de
competência dos Estados. É pago pela indústria, comércio, agricultura, pecuária
e serviços, e repassado ao município na proporção de 25% do produto total
arrecadado pelo Estado. O fato gerador para a cobrança do ICMS é a saída das
mercadorias de sua origem, seja de estabelecimento comercial, industrial ou do
próprio produtor.
IPI - Imposto sobre
Produtos Industrializados - é o imposto cobrado sobre a produção
industrial. Para os efeitos deste imposto considera-se como produto
industrializado todo aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que
lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. É de
competência da União, que o arrecada e o transfere aos estados e municípios
obedecendo às mesmas regras válidas para a distribuição do Imposto de Renda.
FPM - Fundo de
Participação dos Municípios, finalmente, é composto de 22,5% dos 47% do
produto de arrecadação dos IR e IPI , privativos da União, descontada a parcela
da arrecadação do imposto pertencente aos estados e municípios. Sua
distribuição deve obedecer a critérios de rateio objetivando a promoção do
equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios. Na distribuição do Fundo
de Participação dos Municípios, 10% dos recursos são destinados aos municípios
das capitais dos estados e 90%, aos demais municípios do país. A parcela a ser
distribuída posteriormente a cada estado e município é calculada levando-se em
conta o número de habitantes de cada município e a renda per capita do
respectivo Estado.
São também recursos de
transferências os gerados através de convênios, como por exemplo, os convênios
realizados com o Estado para :
● Subvenção do Fundo Social de
Solidariedade;
● Merenda escolar;
● Municipalização da saúde;
● Municipalização da vigilância sanitária;
● Municipalização da fiscalização de
trânsito, entre outros.
A referência bibliográficao:
ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do
município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da
USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)
Nenhum comentário:
Postar um comentário