Preços são os valores dos pagamentos que os particulares fazem ao Poder
Público quando facultativa e espontaneamente adquirem bens, auferem vantagens
ou se utilizam de serviços públicos ou de utilidade pública, remunerando-os de
acordo com a tarifa fixada pela Administração (Preço Público) ou pelo valor disputado em livre concorrência entre
os interessados (Preço Semiprivado).
Os preços diferem das Taxas por terem um caráter opcional, Facultativo.
Preços Públicos - São os valores que a
Administração Pública fixa, prévia e unilateralmente, por ato executivo, para
as utilidades e serviços especiais, prestados por seus órgãos, sempre em
caráter facultativo aos usuários. Ex: A cobrança de pedágio para utilização de
obras viárias que facilitem o trânsito e ofereçam maior segurança que outras. Diferem
da cobrança de taxa porque não é uma imposição fiscal, um tributo. São valores tabelados
pela Administração para remunerar uma atividade ou um serviço, desde que previsto
em lei. Os preços públicos são constituídos pelas tarifas e pelo pedágio, sendo
que:
Tarifa - É o preço público cobrado para remunerar a prestação de serviços públicos
facultativos, realizados direta ou indiretamente pela administração pública,
tais como os serviços de transporte coletivo, distribuição de energia elétrica
domiciliar, gás, telefone e outros de característica não essencial;
Pedágio - É o preço público cobrado especificamente pela utilização de um Sistema
viário com características especiais, lembrando sempre a condição de que deve
haver à disposição do usuário alternativa, de uso comum, que não incorra em
qualquer cobrança. Os requisitos básicos para que possa ser cobrado um pedágio
é que a utilidade ou serviço em causa deve necessariamente conferir uma
condição especial e mais vantajosa ao usuário e que deve existir outra de uso
comum como opção, sem a remuneração.
Preços Semiprivados Também conhecidos como
“quase privados”, são tarifas que não são previamente fixadas pelo Poder
público e surgem de atos negociados do particular com a Administração, para
aquisição ou utilização de bens públicos, ou para a fruição de certas
atividades administrativas, sempre sujeitas à melhor oferta dos interessados. Ex:
A cobrança de preço para a permissão de uso de um próprio municipal ( praça,
passeio, box de mercados, etc. ).
O pagamento é fixado de acordo com o resultado da livre disputa, ou seja, da
concorrência, entre os interessados.
6.2.1.3 Outras fontes de receitas próprias do Município
Constituem
ainda recursos de Fontes Próprias do Município:
- Receita Patrimonial: Resultante das aplicações (juros) financeiras dos
recursos disponíveis da Prefeitura;
- Dívida Ativa Tributária: Resultante da Receita (tributos) Arrecadada daqueles cidadãos que
deixaram de pagar seus tributos na época do vencimento.
Referência
bibliográfica:
ZMITROWICZ, W.,
BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização
administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP,
2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de
Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)
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