26/09/2013

O Governo Municipal e Suas Competências

O governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes, Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, com suas funções específicas e divididas. Tanto a Prefeitura como a Câmara, por meio da divisão de funções, exercem suas atribuições com plena independência entre si e em relação aos poderes e órgãos da União e dos Estados. Não há subordinação ou dependência dos poderes na área de sua competência definida na Constituição. Em relação aos municípios, sua ação se exerce sobre os seguintes campos, relacionados no artigo 30 da Constituição de 1988 (BRASIL, 1988):

 legislar sobre assuntos de interesse local;
 Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
 Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados por lei;
 Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
 Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
 Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
 Prestar, com a cooperação técnica da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
 Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
 Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Das atribuições do Executivo Municipal, ressaltamos novamente a importância da competência genérica de organizar e prestar os serviços públicos de interesse  local,  entendidos  como  aqueles  que  sejam  de  interesse predominantemente municipal, em relação ao Estado e à União. Seguindo esse conceito, são obras e serviços da competência municipal todos aqueles que se enquadrarem nas atividades reconhecidas do município, segundo o critério da predominância de seu interesse, como, por exemplo, a limpeza pública, o fornecimento de água, a extensão de redes de esgotos e de iluminação pública, a prestação de serviços de saúde, de educação fundamental e transporte coletivo, a assistência social, a execução de obras de infraestrutura urbana em geral e todas as demais realizações municipais cuja demanda acaba exigindo cada vez mais constantes e novas atuações.

O município brasileiro possui ainda, garantido pela Constituição de 1988, o poder de editar sua própria Lei Orgânica. Essa lei, também conhecida como Carta Própria, equivale a uma Constituição Municipal. Geralmente constam da Lei Orgânica Municipal preceitos que determinam as regras para a realização das eleições municipais, a composição da Câmara de Vereadores, as remunerações dos executivos e legislativos municipais, as proibições e incompatibilidades a que estão sujeitos Prefeito e Vereadores, a organização municipal, as normas administrativas, a administração tributária e financeira do município, o planejamento municipal e seus instrumentos, a participação popular e a adoção de políticas para o desenvolvimento do município nos diversos setores. As Leis Orgânicas são, em resumo, regulamentos que criam direitos e concedem poderes aos municípios, dentro das prerrogativas que lhes foram outorgadas pela Carta de 1988.

A política urbana está regulamentada pelo Estatuto da Cidade  -  (Lei Federal Nº 10.257/2001), criado para estabelecer as normas de ordem pública nas cidades e garantir os direitos dos cidadãos à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. O Estatuto da Cidade prevê a gestão democrática no planejamento e desenvolvimento das cidades e a cooperação entre governo, iniciativa privada e demais setores da sociedade. Entre os instrumentos do planejamento municipal estão o Plano Diretor, Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias. (LOA) 

A referência bibliográficao:

ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)

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