20/09/2013

GESTÃO – Orçamentária – Financeira – Patrimonial e Tributária, Parte II

Gestão do Patrimônio - O Patrimônio Municipal - Compõe-se de Bens Móveis e Imóveis. O seu inventário é exigência da Lei nº 4.320/64 e deve ser feito pelo menos uma vez por ano, visando ao controle dos mesmos, bem como o correto registro na contabilidade local. Vale lembrar que O Meio Ambiente é também considerado Patrimônio do Município. Assim, é preciso verificar se existem questões envolvendo danos ao meio ambiente e ao Patrimônio Histórico e Cultural, e que providências relativas à sua manutenção devem ser tomadas. Destaca-se que este tema é de competência comum da União, do Estado e do Município.

Gestão Tributária - O Código Tributário Municipal – CTM (Arts. 198 e 212 da Constituição Federal) É o instrumento pelo qual a população, por meio dos seus representantes legais – agentes políticos integrantes dos poderes Legislativo e Executivo – explicita a natureza e o montante de recursos de origem tributária que cada munícipe irá desembolsar para, juntamente com as demais fontes de receita, financiar a ação do governo local. É importante verificar se o CTM encontra-se de acordo com as normas constitucionais e legais e se a Administração Tributária está organizada de modo a cumprir suas atribuições e alcançar os objetivos que fundamentam a arrecadação.


Fontes: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-Subchefia de Assuntos Federativos; - Secretaria de Assuntos Institucionais - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


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