Gestão do Patrimônio - O Patrimônio Municipal - Compõe-se de Bens Móveis e Imóveis. O seu inventário é exigência da Lei nº
4.320/64 e deve ser feito pelo menos uma vez por ano, visando ao controle dos
mesmos, bem como o correto registro na contabilidade local. Vale lembrar que O Meio Ambiente é também considerado
Patrimônio do Município. Assim, é preciso verificar se existem questões
envolvendo danos ao meio ambiente e ao Patrimônio
Histórico e Cultural, e que
providências relativas à sua manutenção devem ser tomadas. Destaca-se que este
tema é de competência comum da União, do Estado e do Município.
Gestão Tributária - O Código Tributário Municipal – CTM (Arts. 198 e 212 da
Constituição Federal) É o instrumento pelo qual a população, por meio dos seus
representantes legais – agentes políticos integrantes dos poderes Legislativo e
Executivo – explicita a natureza e o montante de recursos de origem tributária
que cada munícipe irá desembolsar para, juntamente com as demais fontes de
receita, financiar a ação do governo local. É importante verificar se o CTM
encontra-se de acordo com as normas constitucionais e legais e se a Administração
Tributária está organizada de modo a cumprir suas atribuições e alcançar os
objetivos que fundamentam a arrecadação.
Fontes: PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA-Subchefia de Assuntos Federativos; - Secretaria de Assuntos
Institucionais - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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