17/09/2013

GESTÃO - Orçamentária - Financeira - Patrimonial e Tributária, Parte, I

a)  Fontes de Receita
O município detém várias fontes de receita. Deve-se examinar a legislação tributária municipal para verificar se atende à melhor técnica e permite arrecadar os tributos de modo a aliar justiça fiscal e eficiência, se contém entraves burocráticos ao desenvolvimento das atividades econômicas e se incentiva a formalização dos contribuintes.

É útil que se faça comparação entre o que o município está arrecadando e o que outros municípios do mesmo porte têm obtido de receita, por fonte. O conhecimento sobre a arrecadação de outros municípios também pode ser útil na identificação de fontes alternativas ou de arranjos inovadores.

Principais receitas (tributos) de
competência municipal definidos na Constituição Federal:

1- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,
2- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
3- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

• taxas pelo exercício do poder de polícia e taxas pela prestação
   de serviços;
• contribuição de melhoria, contribuição para custeio da iluminação
   pública e contribuição previdenciária (se for o caso).
• atividades econômicas, tais como agropecuária, indústria e serviços,
   exercidas diretamente ou por meio de concessões e permissões ou
   parcerias público-privadas;
• fruição (uso, cessão) do patrimônio municipal – aluguéis,
  arrendamentos,participações societárias e aplicações financeiras;
• operações de crédito (sem esquecer que essa receita exige
  desembolso posterior para sua liquidação junto ao Banco);
• participação no produto da arrecadação federal e estadual (Fundo de
  Participação dos Municípios – FPM, Imposto Territorial Rural – ITR,
  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto        
  Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto de  
  Renda Retido na (Fonte de pessoas físicas e jurídicas).

O Município pode optar pela arrecadação integral do ITR através de convênio com a Receita Federal do Brasil. Ver art. 153, §4º, inciso III da Constituição Federal e Lei nº 11.250, de 2005.

O estado está obrigado a publicar mensalmente a receita do ICMS.
O município pode acompanhar junto ao órgão responsável sua distribuição,
sabendo o montante que lhe vai caber.

• compensação financeira (royalties) pela exploração de petróleo ou gás
  natural, de recursos hídricos e de outros recursos minerais em seu
  território, plataforma continental, mar territorial ou zona exclusiva;
• transferências voluntárias da União e do estado por meio de convênios
  contratos de repasse; • transferências fundo a fundo nas áreas de
  saúde e assistência social;
• relações com terceiros (públicos ou privados) por meio de convênios,
  termos de parceria e outros instrumentos.

b)  Execução Financeira
Para dar início à execução financeira, devem ser tomadas as seguintes
providências:
• enviar o autógrafo do(a) prefeito(a) aos bancos em que o município
  mantém movimentação;
• analisar a programação financeira e o cronograma de desembolso para
  exercício que se inicia e promover os ajustes que julgar necessários,
  nos limites da autorização legislativa;
• verificar se houve despesas sem empenho no exercício anterior e
  regularizar a situação;
• verificar a existência de precatórios22 e agendar os respectivos
  pagamentos nos termos determinados em lei;
• providenciar o levantamento da dívida ativa, tributária e não tributária,
  para efetivar sua cobrança;
• verificar se a receita prevista para o primeiro bimestre está compatível com as metas     de resultado primário, ou seja, a capacidade de pagar, e nominal, isto é, a capacidade   de assumir compromissos a longo prazo;
• verificar se os gastos com pessoal e a dívida pública estão nos limites previstos na        Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Essas medidas podem, em parte, ser colocadas em prática
já no período de transição, mediante contato da equipe
do(a) prefeito(a) eleito(a) com os atuais agentes políticos
e técnicos que possuem as informações de interesse.

Comparativo em relação às despesas, a verificação entre o que o município paga a grandes fornecedores e o que outros municípios pagam é fonte de informação preciosa, desde que se adotem critérios que tragam respostas confiáveis. Essas informações ser encontradas junto a municípios vizinhos ou de porte semelhante, por meio de seus Diários Oficiais, de suas páginas na internet ou de consulta direta às Administrações.

 Ver art. 100 da Constituição Federal.

Da receita de seus impostos e de transferências constitucionais,
o município deve aplicar no mínimo, obrigatoriamente,
25% em educação e 15% em saúde.

Após a posse, caberá ao (a) prefeito(a) enviar a Prestação de Contas do último exercício do mandato de seu antecessor aos órgãos competentes. Além dessa documentação, o chefe do Executivo deve elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas os seguintes relatórios:

• RRO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o qual deverá  
   ser  publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre;

• RGF - Relatório de Gestão Fiscal, o qual deverá ser publicado até
   trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

É importante, sempre, verificar a situação do município perante os Tribunais de Contas antes e durante toda fase da gestão municipal.

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