16/09/2013

GESTÃO MUNICIPAL - Regulamentos & Legislações

Regulamentos: Além das leis mencionadas, para que a Administração seja eficiente são necessários, outros regulamentos que estabeleçam padrões para  melhor desempenhar os serviços  de sua competência.

O município, diretamente responsável pelos serviços de Cemitérios, Coleta e Destinação do (resíduos Sólidos) Lixo, Feiras, Mercados, Matadouros, Iluminação Pública, Transporte Coletivo Urbano, Táxis e outros. Atua na Prestação de Serviços de forma Direta ou Indireta. Em qualquer caso de ação os regulamentos são necessários para assegurar as condições de operação  e qualidade dos serviços.

 Esses serviços, quando terceirizados, podem assumir as modalidades de Terceirização (Concessão, Permissão ou Autorização). Nesse caso, as normas deverão regular a relação entre os Usuários, Prestadores de Serviços e a Administração. *Sobre essas formas de terceirização, ver Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Ver www.presidencia.gov.br

Legislação Federal e Estadual: Dentre as atribuições da Prefeitura, existem aquelas que possuem relação ou estão reguladas por Legislação Federal e Estadual. A necessidade de consulta a essa legislação é frequente; portanto, cópia em versão impressa ou eletrônica dessas leis deve estar disponível para exame a qualquer momento. A página da Presidência da República permite acesso à legislação federal.

A relação a seguir indica as principais normas federais
de interesse para os municípios:

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui normas gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços de todas as esferas governamentais.  É importante para o sistema de controle da Administração por tratar do Orçamento e da Contabilidade pública. Deve ser observada quando da Elaboração dos Orçamentos e da Manutenção dos Registros Contábeis. Nela há pontos que contribuem para a Integração Planejamento/Orçamento.

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) Institui o Sistema Tributário Nacional e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.  Definem os tributos, os respectivos fatos geradores, sua base de cálculo, seus contribuintes, dentre outras normas de cumprimento obrigatório pelo município.

Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.  Dispõe sobre a responsabilidade dos (as) prefeitos (as) e vereadores (as), tratando dos crimes e infrações político-administrativas. Apesar de anterior a Constituição, o Poder Judiciário tem decidido reiteradamente que esse decreto-lei permanece parcialmente em vigor.

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) - Estabelece sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do Mandato, Cargo, Emprego ou Função da Administração Pública Direta, Indireta ou de Fundações. Define agente público como todo, aquele que exerce Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Aplica-se a todos os agentes públicos, isto é, prefeito (a), vice-prefeito (a), vereadores (as), secretários (as) municipais, servidores comissionados, Estatutários e Celetistas.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos) - Dispõe sobre Licitações e Contratos da Administração Pública. Define e regulamenta as modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão - Orienta a Administração na realização de licitações e na celebração de contratos com fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros e outros - Problemas comuns relacionados com a licitação e o contrato decorrem da má execução dos processos administrativos correspondentes, que muitas vezes deixam de atender a determinações contidas na legislação.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão) Decretos nºs 3.555, de 8 de agosto de 2000, e 5.450, de 31 de maio de 2005 –  Institui modalidade de licitação denominada Pregão e a possibilidade de sua realização por meio eletrônico. Aprova regulamento sobre Pregão e regulamenta o Leilão sob a forma eletrônica - É bastante utilizada para fins de contratação, especialmente para compra de bens, já que permite agilidade, economicidade e transparência para a Administração. Está regulamentada em legislação posterior.

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF) - Trata das normas de finanças públicas voltadas para a  responsabilidade na gestão fiscal, como as relativas ao Orçamento, ao Gasto Público, à Prestação de Contas, à Receita Pública, à Renúncia Fiscal e ao Endividamento Público - O conhecimento de seu teor é fundamental para o agente político, especialmente para o chefe do Executivo e o presidente do Legislativo, reforçando o planejamento. É nessa lei que o município encontra as regras sobre gastos de pessoal e relatórios de gestão.

Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais) - Altera o Código Penal e outras leis para tipificar crimes contra as finanças públicas - Aplica-se, em parte, aos agentes públicos definidos na Lei de Improbidade Administrativa, pelo não cumprimento da LRF.

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) - Estabelece diretrizes para a ação do (a) prefeito (a) e dos agentes municipais para o Planejamento e a Política Urbana, em especial para o Plano Diretor - Aqui se encontram novos Instrumentos Tributários e Financeiros, Jurídicos e Políticos visando ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana.

Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Parcerias Público-privadas – PPPs) - Regulamenta as Parcerias Público-Privadas - As PPPs buscam facilitar o relacionamento entre o setor público e o privado para ampliar a oferta de bens e serviços públicos.

Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Consórcios públicos) - Dispõe sobre as normas gerais de constituição e contratação de consórcios.   Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 - Regulamenta a lei acima - A lei veio atender à necessidade de viabilizar e garantir maior estabilidade aos formatos cooperativos entre Municípios e entre Municípios e Estados, podendo ser aplicada em vários setores das políticas públicas. Os consórcios podem assumir atribuições de planejamento, regulação, operação e manutenção de infraestruturas e Serviços Urbanos.

Decreto20 nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Convênios) - Dispõem sobre normas relativas a convênios e outros tipos de ajustes que podem ser firmados com o Governo Federal - Importante instrumento de cooperação entre o município e o Governo Federal. Em face do grande número de exigências para celebração de convênios, para a sua execução e para a prestação de contas dela decorrente, o município tem de estar atento aos decretos e portarias sobre o assunto. irregularidades podem impedir que o município firme novos convênios, deixando de obter recursos para a realização de obras, serviços e outras formas de atendimento à população.

Quanto à legislação estadual, o (a) prefeito (a) e seus auxiliares diretos devem conhecer, entre outras leis, a Constituição e a Legislação Tributária (CTE)_ do seu Estado, notadamente os critérios de repartição dos impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Compreender a Organização Judiciária do Estado também é útil, pois as ações judiciais envolvendo o município são comuns. Recomenda-se, ainda, que procure se informar sobre a orientação do Tribunal de Contas do Estado em relação a Prestação de Contas, Realização de Licitações e Contratos, Aplicação da LRF, Aposentadoria de Pessoal e outros assuntos sob sua fiscalização.

O Município Deve Seguir as Orientações do
Tribunal de Contas do Seu Estado.

20 Ver também Decretos nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996; nº 5.504, de 05 de agosto de 2005; nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007; nº 6.428, de 14 de abril de 2008; nº 6.497, de 30 de junho de 2008, e Portarias Interministeriais nº 24, de 19 de fevereiro de 2008; nº 75, de 09 de abril de 2008, e nº 165, de 20 de junho de 2008.

A Legislação Federal e Estadual sofre alterações constantes, por isso deve-se estar atento à edição de novas normas, com incidência nos municípios, que venham a ser expedidas. O grande número de leis aplicáveis, pela sua extensão e complexidade, pode trazer dificuldades à Administração Municipal. Ao longo do exercício do mandato, é necessário cuidado para que não se cometam ilegalidades ou ilegitimidades que venham a trazer danos para os munícipes, para o município e para suas autoridades.


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