Regulamentos: Além das leis
mencionadas, para que a Administração seja eficiente são necessários, outros regulamentos
que estabeleçam padrões para melhor desempenhar
os serviços de sua competência.
O município, diretamente
responsável pelos serviços de Cemitérios,
Coleta e Destinação do (resíduos Sólidos) Lixo, Feiras, Mercados, Matadouros, Iluminação Pública, Transporte Coletivo
Urbano, Táxis e outros. Atua na Prestação
de Serviços de forma Direta ou Indireta. Em qualquer caso de ação os regulamentos
são necessários para assegurar as condições de operação e qualidade dos serviços.
Esses serviços,
quando terceirizados, podem assumir as modalidades de Terceirização (Concessão, Permissão ou Autorização).
Nesse caso, as normas deverão regular a relação entre os Usuários, Prestadores
de Serviços e a Administração. *Sobre
essas formas de terceirização, ver Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Ver www.presidencia.gov.br
Legislação Federal e Estadual: Dentre
as atribuições da Prefeitura, existem aquelas que possuem relação ou estão reguladas
por Legislação Federal e Estadual. A necessidade de consulta a essa legislação
é frequente; portanto, cópia em versão impressa ou eletrônica dessas leis deve
estar disponível para exame a qualquer momento. A página da Presidência da
República permite acesso à legislação federal.
A relação a seguir indica
as principais normas federais
de interesse para os municípios:
Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui
normas gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e
Balanços de todas as esferas governamentais.
É importante para o sistema de controle da Administração por tratar do Orçamento
e da Contabilidade pública. Deve ser observada quando da Elaboração dos Orçamentos
e da Manutenção dos Registros Contábeis. Nela há pontos que contribuem para a Integração
Planejamento/Orçamento.
Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN) Institui
o Sistema Tributário Nacional e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário
aplicáveis à União, Estados e Municípios. Definem os tributos, os respectivos fatos geradores,
sua base de cálculo, seus contribuintes, dentre outras normas de cumprimento
obrigatório pelo município.
Decreto-lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos (as) prefeitos
(as) e vereadores (as), tratando dos crimes e infrações político-administrativas.
Apesar de anterior a Constituição, o Poder Judiciário tem decidido
reiteradamente que esse decreto-lei permanece parcialmente em vigor.
Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) - Estabelece sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício do Mandato, Cargo, Emprego ou Função
da Administração Pública Direta, Indireta ou de Fundações. Define agente
público como todo, aquele que exerce Mandato,
Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Aplica-se a
todos os agentes públicos, isto é, prefeito (a), vice-prefeito (a), vereadores
(as), secretários (as) municipais, servidores comissionados, Estatutários e Celetistas.
Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Estatuto das Licitações e Contratos
Administrativos) - Dispõe sobre Licitações
e Contratos da Administração Pública. Define e regulamenta as modalidades
de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão - Orienta
a Administração na realização de licitações e na celebração de contratos com
fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros e outros - Problemas comuns
relacionados com a licitação e o contrato decorrem da má execução dos processos
administrativos correspondentes, que muitas vezes deixam de atender a
determinações contidas na legislação.
Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão) Decretos nºs 3.555, de 8 de agosto
de 2000, e 5.450, de 31 de maio de 2005 – Institui modalidade
de licitação denominada Pregão e a possibilidade de sua realização por meio
eletrônico. Aprova regulamento sobre Pregão e regulamenta o Leilão sob a forma eletrônica
- É bastante utilizada para fins de contratação, especialmente para compra de
bens, já que permite agilidade, economicidade e transparência para a
Administração. Está regulamentada em legislação posterior.
Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF)
- Trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como as
relativas ao Orçamento, ao Gasto Público, à Prestação de Contas, à Receita Pública,
à Renúncia Fiscal e ao Endividamento Público - O conhecimento de seu teor é fundamental
para o agente político, especialmente para o chefe do Executivo e o presidente
do Legislativo, reforçando o planejamento. É nessa lei que o município encontra
as regras sobre gastos de pessoal e relatórios de gestão.
Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais) - Altera o Código Penal
e outras leis para tipificar crimes contra as finanças públicas - Aplica-se,
em parte, aos agentes públicos definidos na Lei de Improbidade Administrativa, pelo
não cumprimento da LRF.
Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) - Estabelece
diretrizes para a ação do (a) prefeito (a) e dos agentes municipais para o Planejamento
e a Política Urbana, em especial para o Plano Diretor - Aqui se encontram novos
Instrumentos Tributários e Financeiros, Jurídicos e Políticos visando ao
cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana.
Lei
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Parcerias Público-privadas – PPPs) - Regulamenta as Parcerias
Público-Privadas - As PPPs buscam facilitar o relacionamento entre o setor
público e o privado para ampliar a oferta de bens e serviços públicos.
Lei
nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Consórcios públicos) - Dispõe
sobre as normas gerais de constituição e contratação de consórcios. Decreto
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 - Regulamenta a lei acima - A lei veio
atender à necessidade de viabilizar e garantir maior estabilidade aos formatos
cooperativos entre Municípios e entre Municípios e Estados, podendo ser aplicada
em vários setores das políticas públicas. Os
consórcios podem assumir atribuições de planejamento, regulação, operação e
manutenção de infraestruturas e Serviços Urbanos.
Decreto20
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e Portaria Interministerial nº 127, de 29 de
maio de 2008 (Convênios) - Dispõem sobre normas
relativas a convênios e outros tipos de ajustes que podem ser firmados com o
Governo Federal - Importante instrumento de cooperação entre o município e o
Governo Federal. Em face do grande número de exigências para celebração de
convênios, para a sua execução e para a prestação de contas dela decorrente, o
município tem de estar atento aos decretos e portarias sobre o assunto. irregularidades
podem impedir que o município firme novos convênios, deixando de obter recursos
para a realização de obras, serviços e outras formas de atendimento à
população.
Quanto à legislação estadual, o (a) prefeito (a) e seus
auxiliares diretos devem conhecer, entre outras leis, a Constituição e a Legislação
Tributária (CTE)_ do seu Estado, notadamente os critérios de repartição dos
impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Compreender a Organização Judiciária do Estado também é útil, pois as ações
judiciais envolvendo o município são comuns. Recomenda-se, ainda, que procure
se informar sobre a orientação do Tribunal
de Contas do Estado em relação a Prestação
de Contas, Realização de Licitações e Contratos, Aplicação da LRF, Aposentadoria
de Pessoal e outros assuntos sob sua fiscalização.
O Município Deve
Seguir as Orientações do
Tribunal de
Contas do Seu Estado.
20 Ver também Decretos nº 1.819, de 16 de fevereiro de
1996; nº 5.504, de 05 de agosto de 2005; nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007;
nº 6.428, de 14 de abril de 2008; nº 6.497, de 30 de junho de 2008, e Portarias
Interministeriais nº 24, de 19 de fevereiro de 2008; nº 75, de 09 de abril de
2008, e nº 165, de 20 de junho de 2008.
A Legislação Federal e Estadual sofre alterações
constantes, por isso deve-se estar atento à edição de novas normas, com
incidência nos municípios, que venham a ser expedidas. O grande número de leis
aplicáveis, pela sua extensão e complexidade, pode trazer dificuldades à
Administração Municipal. Ao longo do exercício do mandato, é necessário cuidado
para que não se cometam ilegalidades ou ilegitimidades que venham a trazer
danos para os munícipes, para o município e para suas autoridades.
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