04/10/2013

Prefeituras Municipais - Estrutura Básica

Os órgão que compõem a Administração Municipal podem ser divididas em órgãos MEIO que oferecem às Secretarias as condições para suas operações, além de planejar, instrumentar e definir as ações a serem realizadas  e, órgãos FIM que executam os trabalhos propriamente ditos. Como parte do processo de descentralização da governança pública, é crescente a participação da sociedade civil, do terceiro setor e do setor privado para identificar e promover a execução dos serviços em áreas como Saúde, Educação, Habitação, Coleta do Lixo (Resíduos Sólidos) cidadania e outros problemas recorrentes das grandes cidades onde o Estado deixa de ser o provedor direto e passa a coordenar e fiscalizar os serviços prestados pela sociedade civil através de parcerias

iniciativa privada de utilidade pública com origem na sociedade civil, inclui ONGs - Organizações Não Governamentais e filantrópicas,  OSIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.   

Estrutura da Prefeitura  
     
     ÓRGÃOS MEIO:

SECRETARIA DE GOVERNO:
Compete basicamente a coordenação das relações internas entre as diversas unidades da Administração e a coordenação e execução das relações com a comunidade;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Á qual compete o planejamento administrativo, envolvendo organização, sistemas e métodos, bem como o gerenciamento das informações municipais;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
 Á qual compete o planejamento municipal, nos seus aspectos econômicos, sociais e urbanísticos bem como a coordenação e o controle do desenvolvimento municipal. Para isso, dentre outras finalidades, elabora as propostas do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e procede a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, ajustando-o ao desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
SECRETARIA JURÍDICA:
Também denominada de Assessoria Jurídica, geralmente composta por uma equipe de Advogados de diversas especialidades à qual compete a orientação jurídica do município, a representação judicial e extrajudicial da fazenda pública ou da administração direta municipal e a orientação normativa, no campo jurídico, da administração indireta do município.
SECRETARIA DE FINANÇAS:  
É encarregada de toda a política e administração tributária do município, bem como da sua política Econômico-Financeira, administra as Finanças Municipais, Licitações e Materiais Públicos. Gerência todos os Recursos Municipais, ou seja, suas Receitas e Despesas, destinando as verbas necessárias às demais Secretarias, de acordo com a programação orçamentária realizada por cada uma delas. Estas verbas serão aplicadas no Custeio, Manutenção e Investimentos diversos da Administração Municipal. Ainda é responsável pelo pagamento das dívidas dos Fornecedores e Prestadores de Serviços eventualmente contraídos pelo município;

                    ÓRGÃOS FIM: 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
Esta Secretaria conduz as ações governamentais de planejamento urbano, bem como do desenvolvimento e aprimoramento da legislação relativa ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano. É responsável pela coordenação, organização, manutenção e atualização das informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município  visando à consolidação de projetos para o desenvolvimento urbano
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS:
Administra a execução e fiscalização de todas as obras do município, em especial das viárias, de edificações públicas e de saneamento básico, tais como as de extensão de redes de água e esgoto, bem como a fiscalização e controle do uso e ocupação do solo e dos projetos de obras de iniciativa particular na áreas municipal.
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS:
(Em alguns municípios esta secretaria pode aparecer fundida com a Secretaria de Obras): Compete basicamente a administração dos serviços públicos urbanos municipais, executados direta ou indiretamente, tais como os de limpeza pública, de ajardinamento, de coleta de lixo, entre outros relacionados à manutenção da cidade, além da fiscalização das posturas municipais, que engloba o controle e a fiscalização de ambulantes e outros tipos de comércio nos logradouros públicos e da manutenção dos próprios municipais e de seus equipamentos;
SECRETARIA DE TRANSPORTES:
 (em diversos municípios, Secretaria de Transportes e Trânsito):
Á qual compete a execução da programação da engenharia de tráfego e do transporte municipal, bem como o gerenciamento e a manutenção da frota de veículos pertencente ao município, tais como os carros oficiais, carros fúnebres, ambulâncias, tratores e caminhões;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
 À qual compete a administração e a execução dos programas de educação e assistência escolar da Administração Municipal;
SECRETARIA DE CULTURA:
 Compete o desenvolvimento e execução dos programas de preservação do acervo documentário e de difusão cultural;
SECRETARIA DE SAÚDE:
Compete a administração e prestação de serviços de saúde à população em geral e a execução de programas de prevenção;
SECRETARIA DE HABITAÇÃO:
Estabelece, coordena e controla a política habitacional do município, bem como controlar e coordenar os programas e projetos de urbanização de núcleos favelados e de habitação popular;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a qual compete a execução dos serviços de promoção social;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
 a qual compete a coordenação e a implantação da política de meio ambiente do município, observando a manutenção e a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental. Em alguns municípios podem-se observar subdivisões em secretarias diversas das mencionadas ou ainda, nos de maior porte, a existência de secretarias auxiliares e de  coordenadorias para tratar de assuntos específicos, tais como esportes, turismo, indústria e comércio, desenvolvimento, dentre outras.As denominações e as respectivas atribuições também podem variar de um município para outro uma vez que os municípios têm autonomia para estabelecer sua estrutura organizacional e o fazem de acordo com suas necessidades levando em conta sua própria vocação. 


A referência bibliográficao:
ZMITROWICZ, W., BISCARO, C., MARINS, K. R. C. C. A organização administrativa do município e o orçamento municipal. São Paulo: EPUSP, 2013. 38 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/20)


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